
Tácio LorranColunas

Alvo da PF derrota Vale em ação na Justiça para explorar ouro no Pará
Empresário Tiãozinho Miranda processou a Vale e a ANM para explorar ouro no sudeste do Pará
atualizado
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A Justiça Federal de Marabá (PA) decidiu a favor da Vegas Mineração Ltda – do empresário Sebastião Ribeiro de Miranda, o Tiãozinho Miranda – em uma ação movida contra a Vale SA e a Agência Nacional de Mineração (ANM) para exploração de ouro em Parauapebas, no sudeste do Pará. Na prática, a decisão, que transitou em julgado no último dia 11 de setembro, reconhece que a agência teria reativado indevidamente um título minerário da Vale em uma área que já havia sido liberada para pesquisa pela Vegas.
Tiãozinho Miranda foi investigado pela Polícia Federal nas operações Grand Canyon I e II, que apuraram possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos de alto escalão e empresas privadas ligadas ao setor mineral. As ações foram deflagradas em 2015 e 2023. Em nota, a defesa de Tiãozinho Miranda informou que todos os procedimentos que envolveram o nome do empresário já foram arquivados ou trancados e que a decisão da Justiça Federal de Marabá foi feita de “forma técnica e correta”.
As operações da PF tiveram como foco o favorecimento ilícito a determinadas empresas durante a tramitação de processos de mineração, especialmente na análise e concessão de títulos minerários, além de um esquema de sobreposição e desconsideração de títulos válidos pertencentes à União, o que pode ter causado prejuízos a concorrentes e ao patrimônio público. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou favorecimentos ilícitos a cinco empresas de Tiãozinho Miranda, entre elas a própria Vegas Mineração.
As apurações indicam ainda que Tiãozinho Miranda mantém forte influência dentro da ANM, interferindo na tramitação de processos e protocolando requerimentos sobre áreas já ocupadas, desconsiderando direitos anteriormente concedidos a outras empresas. De acordo com a PF, o favorecimento ilegal foi viabilizado por pareceres jurídicos manipulados.
No último dia 5 de setembro, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou trancar um dos inquéritos da Polícia Federal contra Tiãozinho Miranda. “A instauração de inquérito fundada unicamente em notícia-crime apresentada por empresa concorrente, desacompanhada de indícios minimamente concretos de materialidade e autoria delitiva, não atende aos requisitos de legalidade e razoabilidade exigidos para a persecução penal”, diz trecho do acórdão do TRF-1 que trancou o inquérito.
À coluna, o empresário afirmou que foi e é vítima de denúncias caluniosas de concorrentes e acrescentou que a investigação não encontrou nada substancial contra as empresas dele.
“O TRF-1 analisou todo o conjunto e concluiu que não havia justa causa, que a investigação configurava constrangimento ilegal e que o aparato estatal não pode ser utilizado como instrumento de pressão concorrencial, encerrando definitivamente a questão”, afirmou a defesa do empresário. “O Ministério Público Federal, após ampla investigação, concluiu de maneira expressa que não havia qualquer elemento que configurasse crime, determinando o arquivamento integral do inquérito [da Operação Grand Canyon I]”, acrescentou.
A disputa judicial contra a Vale trata justamente da sobreposição de títulos minerários e teve origem na titularidade de uma área de 9.624 hectares destinada à pesquisa de ouro. O caso foi julgado pela Justiça Federal do Pará por envolver um órgão da União, no caso, a ANM.
A Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência foi movida pela Vegas com o objetivo de anular os atos administrativos que reativaram o título da Vale e reaver o seu próprio alvará de pesquisa, concedido em 2013 após análise técnica favorável do então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que hoje equivale à ANM.
Além de anular os atos da ANM, a sentença condenou a Vale e a agência ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, equivalente a R$ 950 mil. O juiz Heitor Moura Gomes também concedeu tutela antecipada, determinando que a Vegas retome imediatamente suas atividades de pesquisa, com a devolução do prazo original de vigência do alvará, suspenso de forma irregular.
