Tácio Lorran

Abordada 2 vezes e humilhada: Justiça manda indenizar vítima de erro policial

Mulher foi confundida duas vezes no mesmo dia durante o Pré-Caju de 2023; Justiça determinou que mulher seja indenizada em R$ 120 mil

atualizado

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Gildeane Taislaine Santos | Justiça Sergipe
1 de 1 Gildeane Taislaine Santos | Justiça Sergipe - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Aracaju e o estado de Sergipe foram condenados a indenizarem a jovem Gildeane Taislaine Santos (foto em destaque) após ela ser vítima de um erro em um sistema de reconhecimento facial durante o Pré-Caju de 2023.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (8/5), a 12ª Vara Cível de Aracaju do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concluiu que Gildeane sofreu constrangimento público, abordagem considerada abusiva e violação de direitos fundamentais ao ser confundida, em duas ocasiões, com uma mulher foragida da Justiça. O juiz reconheceu a falha do poder público e determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais, dos quais R$ 80 mil deverão ser pagos pelo estado de Sergipe e R$ 40 mil pelo município de Aracaju.

Gildeane Taislaine Santos
Gildeane Taislaine Santos

Gildeane foi abordada duas vezes por policiais civis e militares durante o cortejo que ocorreu na Orla da Atalaia, em Aracaju, em novembro de 2023. De acordo com ela, da segunda vez, a abordagem foi truculenta.

Segundo relatou a vítima, os policiais não pediram qualquer documento de identificação antes da abordagem. Ela afirmou que teve o copo arremessado ao chão, o celular tomado pelos agentes e as mãos imobilizadas para trás com força excessiva. Durante a ação, disse ter repetido que não havia cometido nenhum crime, mas ouviu de um dos policiais a frase: “Você sabe o que você fez, né?”.

Com muito medo pela forma truculenta como os agentes a trataram, a mulher acabou por urinar na própria roupa.

“No caso concreto, os fatos são de acentuada gravidade. A autora foi submetida, sem qualquer motivo legítimo, a 2 (dois) episódios de abordagem policial, sendo o segundo marcado por tratamento degradante e humilhante, com exposição pública perante uma multidão, transporte na caçamba de viatura ao lado de um preso em flagrante, apreensão do celular que a impedia de comunicar-se com familiares e amigos, e uma situação de tamanha angústia que resultou em urina involuntária nas vestes”, escreveu o juiz Marcos de Oliveira Pinto.

O advogado Edmilson Júnior, que representa a mulher, afirmou que a decisão possui importante valor institucional e humano.

A defesa também destacou que a sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas e que continuará acompanhando o caso perante a Justiça.

Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe
Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe

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