Reinaldo Azevedo - Colunista

Marcola e Marcinho VP felizes com a CPI de Vieira, o mordomo sem noção

Relatório da CPI do crime organizado só não trata do crime organizado. Senador Alessandro Vieira usou comissão para a sua ideia fixa

atualizado

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A CPI do Crime Organizado chega a um fim que seria melancólico se não fosse patético. Foi instituída para apurar as entranhas do crime organizado no país. Marcola, do PCC; Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar, do Comando Vermelho; os chefões do jogo do bicho que poderiam ter uma sala na Assembleia Legislativa do Rio; os traficantes de armas que alimentam o narcotráfico e as milícias; o garimpo ilegal associado a quadrilhas nas fronteiras amazônicas… Bem, se dependesse da dita comissão, muito especialmente de seu relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), toda essa gente poderia dormir em paz. Não serão molestados. Ele concluiu os trabalhos da dita-cuja pedindo o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e  Gilmar Mendes e, ora vejam, do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Creio ter sido o resultado mais ridículo a que chegou uma comissão de inquérito — que, assim, se desmoraliza, além de afrontar a Constituição. Esse é o caminho da dita moralização do país?

Vieira não deve ser leitor de Machado de Assis. No Capítulo IV, ele adverte: “Deus te livre, leitor, de uma ideia fixa; antes um argueiro, antes uma trave no olho”.  Para quem não entendeu: a trave ou o cisco no olho impedem que se enxerguem direito as coisas, que se veja com clareza a realidade. Vieira entrou nessa para tentar ressuscitar a sua CPI da Lava Toga, tema que fez sucesso no primeiro ano do governo Bolsonaro, quando e então mandatário já estimulava atos de rua contra o tribunal. E os motivos da campanha ora em curso nem pendiam contra o tribunal. O senhor Vieria querendo CPI da Lava Toga e a fascistada já na rua pedindo a cabeça de ministros porque queria todo poder ao demiurgo. O primeiro ato aconteceu em 26 de maio de 2019. E a verdade é que o senador-relator jamais se conformou com a derrocada da Lava Jato, que tenta desde sempre ressuscitar. É a sua ideia fixa.

Nesse tempo em que a comissão atuou, mandou para o ralo a investigação do crime organizado propriamente, sob o pretexto de que o Master com ele tinha conexões, e resolveu fazer uma CPI contra ministros do Supremo e contra a PGR, fraudando a Constituição por mais de um meio: seja porque tal instituto não pode investigar outro Poder, seja porque existe uma disciplina constitucional para o seu funcionamento. Sem o objeto definido a ser investigado, ela não existe e vira um vale-tudo. Foi o que se promoveu ali, com, ademais, o festival de vazamentos. Submete a um vexame um importante instrumento que tem o Parlamento.

Ao comentar os despropósitos, o ministro Flávio Dino foi ao ponto via Instagram:

“O Supremo Tribunal Federal tem um relevante conjunto de decisões judiciais contra o crime organizado no Brasil, nos limites de suas competências constitucionais, alcançando quadrilhas armadas, crimes políticos, facções em geral. O mesmo pode ser dito quanto à Procuradoria Geral da República.
É uma irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.
Atualmente há, por parte de alguns, o equívoco de apontar o STF como o “maior problema nacional”. É um imenso erro, para dizer o mínimo. Friso: gigantesco erro histórico, que exige uma melhor reflexão quanto às consequências.
Críticas e investigações devem ser feitas, sem dúvida. Mas com respeito à dignidade das pessoas e com preservação das instituições da democracia, pois sem elas não existem direitos fundamentais nem futuro para a Nação.
Infelizmente a minha condição de magistrado me impede de escrever mais sobre o tanto que o STF fez e está fazendo no combate ao crime organizado. Não me cabe falar, mas está nos autos.
Contudo, posso e devo registrar a minha SOLIDARIEDADE PESSOAL aos colegas alvo de injustiças.”

Ao reagir em post no X, Gilmar Mendes, decano do STF e um dos alvos, alerta para uma aberração técnica:

“É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento.”

E há uma questão gravíssima, política, que remete aos tempos da ditadura e que era uma das palavras de ordem da fascistizante Lava Jato:

“Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.” Estão com saudade dos 10 anos de vigência do AI-5. São os patriotas desses dias. Os ministros que comovem corações sãos os que escolhem eleições indiretas no Rio, para felicidade e gáudio de milicianos e bicheiros e os que não reconhecem crime de golpe de estado. Este, sim, merecem apreço e consideração. E ainda podem bater no peito e exibir orgulho pelas lições aprendidas na casa paterna.

Eis a era do esculacho e do moralismo como túmulo da moral

O senhor Vieria também houve por bem demonizar a advocacia, sempre sob o pretexto de garantir o bem, o belo e o justo. A OAB Nacional aponta, em nota, a preocupação de Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da Ordem:

“’As prerrogativas profissionais da advocacia não são privilégios pessoais. São garantias institucionais da cidadania e do Estado de Direito’, ressaltou [Simonetti]. Ao final, a entidade defende que a análise do relatório da CPI seja conduzida com cautela interpretativa, a fim de evitar distorções que possam comprometer o papel constitucional da advocacia. ‘No enfrentamento ao crime organizado, o Estado brasileiro não pode cometer o erro de enfraquecer uma das instituições que integram a própria arquitetura constitucional de contenção do arbítrio. A advocacia não é obstáculo à Justiça. A advocacia é condição da Justiça’, concluiu o presidente da OAB.”

Direitos constitucionais estão escorrendo na sarjeta. E não apenas da CPI.

Uma dica, como sempre? Leiam, quando puderem, a peça “Noite de Reis”, de Shakespeare. Vieira está para essa CPI e para o Senado como Malvólio (ilustração), o arrogante mordomo da Condessa Olívia que se faz de austero e que acredita, em razão de uma carta forjada só para fazê-lo cair no ridículo, que ela o ama. É um caso clássico do autoengano. Quando já não cabe em si de tanta autossatisfação e crença na própria grandeza, comparece em público com roupas aberrantemente ridículas para horror daquela a quem supunha agradar. Como fez Vieira com o seu relatório.

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