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Pipocando

Justiça manda Xanddy e Carla Perez pagarem dívida de R$ 5 milhões

Na ação, uma empresa alega que não recebeu o valor combinado na venda de um imóvel para o casal

09/09/2019 18:29, atualizado 10/09/2019 13:51
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Reprodução
Justiça manda Xanddy e Carla Perez pagarem dívida de R$ 5 milhões

A Justiça da Bahia condenou o casal Xanddy e Carla Perez a pagarem uma dívida de mais de R$ 5 milhões à empresa South America Serviços e Assessoria Logística. Na ação, a companhia alega que não recebeu o valor combinado na venda de um imóvel para o casal. Segundo o UOL, Xanddy e Carla deveriam ter pagado cinco parcelas de R$ 700 mil no período de 2003 a 2004.

Como não pagaram, a empresa entrou na Justiça, em 2005, pedindo o total de R$ 1,12 milhão. Como a ação se arrasta até hoje, o valor ultrapassa os R$ 5 milhões. A companhia tentou penhorar bens e bloquear valores dos artistas na Justiça, mas todos os pedidos foram indeferidos.

Justiça manda Xanddy e Carla Perez pagarem dívida de R$ 5 milhões - destaque galeria
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Uma empresa entrou na Justiça contra o casal
A empresa alega que não recebeu o dinheiro da vendo de um imóvel
O processo se arrasta desde 2005
Xanddy e Carla farão 20 anos de relacionamento
A empresa disse que os dois têm como pagar a dívida
Carla Perez e Xanddy moram no Brasil e nos EUA
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Carla Perez e Xanddy moram no Brasil e nos EUA

Uma empresa entrou na Justiça contra o casal
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Uma empresa entrou na Justiça contra o casal

A empresa alega que não recebeu o dinheiro da vendo de um imóvel
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A empresa alega que não recebeu o dinheiro da vendo de um imóvel

O processo se arrasta desde 2005
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O processo se arrasta desde 2005

Xanddy e Carla farão 20 anos de relacionamento
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Xanddy e Carla farão 20 anos de relacionamento

A empresa disse que os dois têm como pagar a dívida
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A empresa disse que os dois têm como pagar a dívida

A assessoria de Carla Perez e Xanddy  enviou nota sobre o tema (veja abaixo). A empresa que entrou com a ação, disse ao UOL, que “o casal possui um vida abastada” e acusa o cantor de receber valores em nomes de outras pessoas para não pagar a dívida.

Nota:

“A South América jamais apresentou a escritura do imóvel que lhe outorgava direito a propriedade, nem mesmo a certidão da matricula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel. Sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu.

Sem direito algum, a South América, ingressou com ação de execução, visando o recebimento do valor ofertado, mesmo jamais tendo sido proprietária do imóvel e, portanto, podido vendê-lo.

Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal.

Reitero a idoneidade do casal ao qual justifico, que nunca se envolveu em questões que desabonassem a sua conduta, sobretudo, dessa natureza. Infelizmente, por vezes, falta responsabilidade e clareza de algumas empresas na realização de negócios, e, pior, colocando em risco a imagem de pessoas honestas e de reconhecido caráter. Seguimos na busca dos direitos de Xanddy e Carla, certos de que há provas cabais da irregularidade da tentativa de venda praticada pela South América”, explica Leandro Neves, advogado do casal, também sócio da advocacia Neves Souza.