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Paulo Cappelli

STF estabelece limites para denúncias e impeachment de ministros

Decisão de Gilmar Mendes (STF) estabelece novos critérios denúncia e responsabilização de ministros em processos de impeachment

atualizado

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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para o rito de impeachment de seus ministros ao conceder medida cautelar na ADPF 1.259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão altera pontos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), ao considerar que normas anteriores à Constituição de 1988 precisam ser reinterpretadas à luz das garantias da magistratura e da separação de Poderes.

A Corte definiu que o processo de impeachment não pode ser aberto por maioria simples do Senado e que votos e decisões judiciais não podem fundamentar denúncias contra magistrados. O ministro considerou que a possibilidade de responsabilização por atos de natureza jurisdicional comprometeria a independência do Judiciário. A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.

“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirma o magistrado.

A decisão também afastou dispositivos da lei que previam o afastamento automático de ministros e a redução de vencimentos após a admissão da denúncia. Segundo o entendimento firmado, essas medidas contrariam as garantias constitucionais de vitaliciedade e irredutibilidade salarial.

Outro ponto redefinido foi a legitimidade para apresentação de denúncias. O STF entendeu que a iniciativa não pode ser feita por qualquer cidadão, restringindo o oferecimento ao procurador-geral da República, em razão das atribuições do Ministério Público.

A Corte definiu que o processo de impeachment não pode ser aberto por maioria simples da Casa e que votos e decisões judiciais não podem fundamentar denúncias contra magistrados. Nesse ponto, o relator citou que “o impeachment de juízes não pode decorrer do sentimento de contrariedade ou inconformismo com atos jurisdicionais típicos, praticados pelos magistrados”

Na decisão, o relator citou experiências internacionais e históricas para afirmar que ritos de impeachment pouco rigorosos podem gerar pressões políticas sobre as Cortes Constitucionais. A decisão passará por julgamento no plenário do STF.

Como era feito antes

A Lei 1.079, de 1950, que regula o impeachment de autoridades, permaneceu praticamente inalterada desde antes da Constituição de 1988 e estabelecia um rito próprio para ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela regra original, qualquer cidadão podia apresentar denúncia ao Senado, que poderia aceitar o pedido por maioria simples, o que resultava no afastamento automático do ministro denunciado e na redução de um terço de seus vencimentos.

Esses dispositivos seguiram sendo aplicados formalmente por mais de três décadas após a redemocratização, embora raramente fossem operacionalizados. Com a liminar, o STF afirma que diversos desses pontos não foram recepcionados pela Constituição, exigindo sua reinterpretação conforme as garantias da magistratura e o princípio da separação dos Poderes.

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