
Paulo CappelliColunas

Prioridade em entrega de equipamentos opõe delegados e sindicato da PF
Prioridade por cargo proposta pelos delegados ao diretor-geral da PF é contestada por sindicato dos Policiais Federais de São Paulo
atualizado
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A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) enviou ofício na segunda-feira (9/6) ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, solicitando que a distribuição de equipamentos nas unidades da PF considere o cargo dos servidores, com prioridade aos delegados, e não apenas a ordem de matrícula.
A ADPF informa no documento ter recebido relatos de associados em vários estados de que equipamentos operacionais e administrativos vêm sendo entregues sem levar em conta a função de cada servidor.
“A ADPF requer que a distribuição ocorra, inicialmente, por cargos, com prioridade aos delegados de polícia, cargo sobre o qual recai a maior complexidade e responsabilidade”, registra o documento assinado pelo presidente da ADPF, Luciano Soares Leiro, e pelo diretor de Prerrogativas da entidade, Márcio Alberto Gomes Silva.
A entidade reconhece a autonomia das unidades descentralizadas da PF, mas solicita que a Direção‑Geral reafirme os princípios da “hierarquia e disciplina”.
“Não desconhecemos a autonomia outorgada às unidades descentralizadas, mas entendemos que a Direção-Geral possui importante papel de fornecer diretrizes que reafirmem os pilares do órgão: hierarquia e disciplina.”
SINDICATO REAGE
A presidente do Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo, Susanna do Val, declarou à coluna que o critério para a distribuição de equipamentos deve ser a necessidade objetiva do serviço, e não o cargo ocupado.
“A distribuição não deve ser guiada por cargos ou funções específicas, mas sim pela necessidade real de atendimento ao serviço público.”
Ela defende que todos os servidores da PF — delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e administrativos — cumprem funções públicas e têm como objetivo comum o “atendimento à sociedade”.
“A distribuição de materiais, conforme previsto na Constituição e na legislação, deve obedecer à supremacia do interesse público. Ela não deve ser guiada por cargos ou funções específicas, mas sim pela necessidade real de atendimento ao serviço público. O objetivo é atender à sociedade, e não satisfazer vontades ou disputas entre cargos.”