Paulo Cappelli

O argumento da Justiça ao suspender carros e seguranças de Bolsonaro

Decisão atende a pedido do vereador Pedro Rousseff (PT), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, que moveu ação popular contra Bolsonaro

atualizado

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1 de 1 Jair Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou prazo de 48 horas para que a União retire toda a estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a Jair Bolsonaro na condição de ex-presidente, é justificada sob a tese de que esses benefícios só se aplicam a ex-mandatários que vivem em liberdade civil. A notícia sobre a determinação foi publicada pela coluna de Andreza Matais.

Segundo a decisão, a previsão legal que garante apoio logístico e proteção externa destina-se a ex-chefes de Estado que circulam em público e mantêm agenda institucional, condição que não se aplica a alguém recolhido ao sistema prisional.

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Pedro Rousseff é sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses anos por tentativa de golpe de Estado
Vereador Pedro Rousseff foi autor da ação popular
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Vereador Pedro Rousseff foi autor da ação popular

Daniel Ferreira / Metrópoles
Pedro Rousseff é sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff
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Pedro Rousseff é sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff

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Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses anos por tentativa de golpe de Estado
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Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses anos por tentativa de golpe de Estado

Hugo Barreto/Metrópoles

Assim, de acordo com o despacho do juiz Pedro Pereira Pimenta, qualquer estrutura federal paralela torna-se “injustificável”, porque implica duplo aparato de segurança financiado com recursos públicos.

Para o magistrado, a manutenção de equipe própria para vigiar um preso acarreta “duplicação injustificável de estruturas” e uma “verdadeira ‘dupla cadeia de comando’ em matéria de custódia”, em afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

A ação que provocou a decisão foi apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), representado pelo advogado Cristovão Borba. Segundo os autos, apenas no primeiro semestre de 2025 o gasto com servidores, veículos e equipe ligada ao ex-presidente somou R$ 521 mil e desde 2023 os desembolsos já superariam R$ 4 milhões.

O juiz também sustenta que a medida não retira direitos fundamentais de Bolsonaro. A preservação de sua integridade física e moral continua a ser obrigação do Estado, mas sob a custódia prisional.

Segundo a decisão, a dignidade da pessoa humana não respalda “benefícios injustificados a ex-mandatários”, nem sustenta privilégios incompatíveis com o regime republicano. A União deverá apresentar relatório com nomes de servidores, cargos, veículos e despesas vinculadas ao atendimento do ex-presidente.

A liminar é de primeira instância e pode ser contestada.

 

 

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