Paulo Cappelli

Governo Lula amplia controle sobre verbas da segurança pública

Medida assinada por Lewandowski obriga estados e municípios a seguir diretrizes nacionais para manter acesso a recursos da segurança pública

atualizado

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, concede coletiva ao lado de ministros do Interior e da Segurança do Mercosul, após a LIV Reunião do bloco, no Palácio da Justiça Metrópoles
1 de 1 O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, concede coletiva ao lado de ministros do Interior e da Segurança do Mercosul, após a LIV Reunião do bloco, no Palácio da Justiça Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O governo Lula ampliou o alcance das diretrizes nacionais sobre o uso da força por agentes de segurança pública e passou a condicionar o repasse de recursos federais ao cumprimento dessas normas por estados e municípios. A mudança consta em portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A nova regra determina que as diretrizes federais deverão ser observadas sempre que houver aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional ou de emendas parlamentares, inclusive aquelas executadas por meio de transferências especiais.

Segundo o texto, o alcance da norma se estende às iniciativas financiadas por “repasses voluntários ou doações”, o que, na prática, amplia o poder de indução da União sobre políticas estaduais e municipais de segurança.

“O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas relacionadas ao uso da força que utilizem recursos” federais, estabelece o texto.

A medida busca reforçar o papel do governo federal na definição de parâmetros operacionais das forças policiais e pode gerar resistência entre governadores, sobretudo em estados que defendem maior autonomia na condução da política de segurança pública.

Porte de armas

A portaria também endurece regras internas ao fixar que a renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deverá ocorrer a cada três anos, condicionada à aprovação em exames técnicos e psicológicos.

“A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada três anos”, diz o texto.

O dispositivo afeta diretamente policiais civis, militares e penais e pode pressionar os estados a ampliarem a estrutura de avaliação e treinamento, sob risco de perderem acesso a recursos federais.

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