Paulo Cappelli

Deputado propõe “Lei Leo Lins” para blindar humoristas de punições

Deputado quer imunidade penal a comediantes e veda censura, mesmo para piadas ácidas ou ofensivas, salvo discurso de extermínio

atualizado

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deputado federal Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que concede ampla imunidade penal a humoristas
1 de 1 deputado federal Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que concede ampla imunidade penal a humoristas - Foto: Reprodução

Inspirado no comediante Leo Lins, condenado a oito anos de prisão por fazer piadas envolvendo grupos minoritários, o deputado federal deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que concede ampla imunidade penal a humoristas e demais criadores e difusores de conteúdo cômico no Brasil.

Batizado de Lei da Liberdade Humorística Leo Lins, o texto defende que piadas consideradas de “mau gosto”, “ásperas” ou “politicamente incorretas” não poderão ser censuradas nem resultar em responsabilização penal.

O projeto considera manifestação humorística qualquer obra “cujo propósito predominante seja a produção de riso ou a reflexão satírica”. De acordo com a proposta, esse tipo de manifestação estará protegido mesmo quando incluir “humor sarcástico, áspero, ofensivo ou, popularmente, ‘politicamente incorreto’”.

A proposta estabelece que a responsabilização penal só será possível em casos de “inequívoco discurso de extermínio”, definido como a “incitação direta e específica à eliminação física de qualquer grupo”. O deputado ressalta, porém, que “não se considera discurso de extermínio a crítica satírica, a paródia ou qualquer forma de humor que, embora ácida ou ofensiva, não conclame à aniquilação física”.

Um dos artigos do projeto prevê a anulação de todos os processos movidos contra humoristas, mesmo os já julgados, desde que baseados em manifestações protegidas pela nova lei. O texto afirma que “são declarados absolutamente nulos todos os procedimentos e processos, transitados em julgado ou não, cujo fato gerador seja manifestação humorística”. Porém, as indenizações civis já pagas não seriam restituídas.

Na justificativa, Monteiro sustenta que o humor exerce “função social essencial: questiona abusos de poder, produz catarse coletiva e oxigena o debate público” e que “aprovar esta lei é, portanto, afirmar o compromisso do Parlamento com a liberdade, a democracia e a criatividade que caracterizam o espírito do povo brasileiro”.

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ir a plenário.

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