Paulo Cappelli

CGU anuncia medidas contra servidor que espancou criança e mulher

A Controladoria-Geral da União anunciou uma série de medidas contra David Cosac Junior; criminoso que espancou criança de 4 anos

atualizado

metropoles.com

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CGU se manifestou sobre David Cosac
1 de 1 CGU se manifestou sobre David Cosac - Foto: Reprodução/Linkedin

A Controladoria-Geral da União anunciou uma série de medidas contra o servidor David Cosac Junior, que espancou uma mulher e o filho dela, de 4 anos, após uma discussão no último dia 7 de dezembro, em Brasília. O vídeo mostrando a covardia foi revelado pela colunista Mirelle Pinheiro no Metrópoles. O criminoso segue solto, tem 49 anos e recebe salário mensal de R$ 25 mil como auditor do órgão.

Em nota oficial, o ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, manifestou-se sobre o episódio. Entre outras medidas, Carvalho proibiu o servidor de ingressar nos prédios da CGU enquanto as apurações sobre o caso estiverem em andamento. Leia a nota:

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, determinei:

  • o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;
  • a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);
  • a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.”

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