
Paulo CappelliColunas

A última esperança de Zambelli para não ser extraditada para o Brasil
Defesa de Carla Zambelli aposta em precedente de ministro italiano que barrou a extradição de homem acusado por crimes financeiros no Brasil
atualizado
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Após a Justiça da Itália dar sinal verde para sua extradição nesta quinta-feira (26), a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) concentra agora todas as suas fichas em uma decisão administrativa: o poder de veto do Ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio.
Embora o Judiciário tenha autorizado o envio da brasileira de volta ao país, a legislação italiana permite que o Ministério negue o pedido por conveniência política ou razões humanitárias, tornando Nordio o árbitro final do destino de Zambelli.
O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, baseia seu otimismo em um precedente direto de Nordio. Recentemente, o ministro barrou a extradição de um homem acusado de crimes financeiros no Brasil, sob o argumento de que a polarização política no país e as condições precárias do sistema carcerário poderiam comprometer a segurança e a imparcialidade do processo contra o acusado. Zambelli pretende se valer da mesma tese, alegando ser vítima de “lawfare” e perseguição política por parte do STF.
A decisão da Corte de Apelação de Roma de autorizar a extradição ocorre dez meses após Zambelli ter sido considerada foragida pela Polícia Federal brasileira. Ela é apontada como a mentora intelectual da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual foi condenada a 10 anos de prisão.
Em maio de 2025, a ex-deputada deixou o Brasil rumo à Europa, fixando residência na Itália sob o amparo de sua cidadania, mas acabou detida pelas autoridades locais após a emissão de um alerta vermelho da Interpol.
Recurso na corte de cassação
Além da ofensiva política junto ao governo de Giorgia Meloni, os advogados de Zambelli protocolaram um recurso técnico perante a Corte de Cassação italiana. A peça jurídica sustenta que o julgamento na Corte de Apelação é nulo devido à troca de membros do colegiado de juízes durante o processo.
Segundo os defensores, a substituição de magistrados no meio da instrução fere o princípio da identidade física do juiz, essencial para que quem julga tenha tido contato direto com todas as provas e depoimentos apresentados. A defesa argumenta que essa “quebra de rito” comprometeu a higidez da decisão que autorizou sua entrega ao Brasil.









