
TRE-DF manda Erika Kokay apagar vídeo contra Bia Kicis
"Vorcaro é Bolsonaro" diz a música do vídeo feito com inteligência artificial

A Justiça Eleitoral determinou que Erika Kokay retire, em até 24 horas, vídeos publicados nas redes sociais que associam a candidata ao Senado Bia Kicis a acusações de roubo e rachadão. Em caso de descumprimento, Erika está sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A decisão é da juíza auxiliar do TRE-DF Gilda Sigmaringa Seixas.
A ação foi apresentada por Bia Kicis contra Erika Kokay. Segundo a juíza, o vídeo usa uma imagem real de Bia em uma montagem com uma música que traz expressões como “eu tô roubando vocês”, “eu sou da tropa do rachadão” e “só fecho com ladrão”. Para a magistrada, o conteúdo, em análise preliminar, ultrapassa os limites da crítica política ao associar a candidata às condutas descritas na música e atingir sua honra e imagem.
Erika Kokay publicou um vídeo em suas redes sociais denominado “jingle de extrema-direita”:
“O Vorcaro é Bolsonaro / O Sicário é Bolsonaro / Cláudio Castro é Bolsonaro / Malafaia é Bolsonaro / Bacellar é Bolsonaro / A Zambelli é Bolsonaro / Goleiro Bruno é Bolsonaro / O Queiroz é Bolsonaro / Eduardo Cunha é Bolsonaro / Flordelis é Bolsonaro / Sostenes é Bolsonaro / Mauro Cid é Bolsonaro Um, dois, não vou deixar pra depois / Três, quatro, o roubo tá com o Bolsonaro / Cinco, seis, eu tô roubando vocês / Sete, oito, meu pai não, o meu tô solto Eu sou da tropa, da tropa / Da tropa do rachadão / Eu sou da tropa, da tropa / Da tropa do rachadão Só fecho com ladrão / Só fecho com…” (a peça é interrompida abruptamente neste ponto)
A decisão também aponta manipulação digital. A imagem de Bia Kicis foi combinada com uma trilha sonora que não fazia parte do registro original, criando, segundo a juíza, a aparência de que a candidata dançava ao som da música e concordava com as afirmações apresentadas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOutro ponto considerado pela magistrada foi a ausência de identificação sobre o uso de inteligência artificial. Para ela, como o conteúdo é sintéico, deveria vir precedido de aviso de que havia sido manipulado digitalmente. A juíza ressaltou que, nesta fase, não é necessário definir se o conteúdo é um deepfake ou se tem caráter humorístico ou satírico. ” Tem-se, assim, em juízo preliminar, doze conteúdos político-eleitorais produzidos ou manipulados mediante inteligência artificial e divulgados sem a transparência expressamente exigida pela regulamentação eleitoral.”
A Meta também foi obrigada a retirar as publicações e preservar registros, metadados, métricas de engajamento e informações sobre eventual impulsionamento pago. Erika Kokay terá 48 horas para apresentar defesa. A decisão é cautelar e provisória.



