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Eleições 2026Neila Guimarães

Projeto de Zé Trovão prevê voto de caminhoneiros em postos da PRF

Proposta permite habilitação sem indicação prévia do local de votação e flexibiliza prazo para eleitores que estiverem fora de casa

22/10/2026 13:44
Reprodução/TV Senado
Reprodução de imagem do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) na CPMI do INSS - Metrópoles

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou um projeto de lei que prevê a instalação de seções eleitorais em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para facilitar o voto de caminhoneiros durante viagens. A proposta também flexibiliza as regras do voto em trânsito para todos os eleitores.

Batizado de Lei Voto na Estrada, o Projeto de Lei nº 5.639/2026 foi protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21). O texto altera o Código Eleitoral e busca atender a motoristas que, por causa das rotas e dos fretes, nem sempre conseguem prever onde estarão no dia da eleição.

Pela proposta, caminhoneiros poderão se habilitar para votar em trânsito sem indicar previamente a cidade onde pretendem votar. A possibilidade, porém, dependerá de uma solução tecnológica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garanta a segurança do cadastro e impeça que um eleitor vote mais de uma vez.

O projeto também autoriza a Justiça Eleitoral a firmar convênios com a PRF para instalar seções eleitorais nos postos da corporação nas rodovias federais. Os locais não serão exclusivos dos caminhoneiros: qualquer eleitor habilitado para votar em trânsito poderá utilizá-los, desde que indique a seção como local de votação.

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Para ter acesso às regras específicas destinadas à categoria, o motorista deverá comprovar o exercício de atividade remunerada por meio da anotação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Prazo menor para habilitação

A proposta também muda as regras gerais do voto em trânsito. O prazo final para solicitar a habilitação deverá ser definido pela Justiça Eleitoral, mas não poderá terminar antes de 20 dias da eleição. O texto ainda permite que o TSE estabeleça um prazo mais curto ou autorize mudanças posteriores no local de votação, desde que haja tecnologia capaz de preservar a integridade do cadastro e a unicidade do voto.

Outra mudança é a previsão expressa de que o pedido de habilitação, sua alteração ou seu cancelamento possam ser feitos por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

Na justificativa, Zé Trovão argumenta que a imprevisibilidade das viagens dificulta o exercício do voto pelos caminhoneiros. Segundo o deputado, a proposta busca adaptar as regras eleitorais à rotina de profissionais que passam longos períodos nas estradas.

O PL nº 5.639/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para entrar em vigor.