
Mirelle PinheiroColunas

Supervisores do BC atuavam como consultores de Vorcaro e recebiam mesada
As apurações indicam ainda que pagamentos teriam sido operacionalizados por meio de contratos simulados
atualizado
Compartilhar notícia

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que dois servidores de alto escalão do Banco Central do Brasil teriam atuado informalmente como consultores do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master, instituição que deveria estar sob fiscalização direta do órgão regulador. Em troca, eles receberiam “mesadas”.
Segundo os autos da Operação Compliance Zero, os servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana mantinham interlocução direta com o banqueiro e participavam de conversas nas quais eram discutidas estratégias do Banco Master diante da própria autoridade supervisora.
Paulo Sérgio ocupava o cargo de chefe-adjunto de Supervisão Bancária do BC, área responsável por fiscalizar instituições financeiras de médio porte.
De acordo com a decisão judicial, ele “intermediava ou auxiliava em tratativas relacionadas a operações societárias e financeiras de interesse do grupo econômico”, chegando a indicar potenciais interessados em negociações envolvendo instituições do conglomerado.
Já Belline Santana era chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), responsável pela supervisão do sistema financeiro. Segundo a decisão do STF, ele “prestava consultoria estratégica ao investigado, discutindo temas relacionados à situação regulatória do Banco Master e fornecendo orientações acerca da condução de processos administrativos”.
A investigação também aponta que Belline analisava previamente documentos preparados pelo banco antes que fossem enviados ao próprio Banco Central.
De acordo com o ministro André Mendonça, o servidor “revisava documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master, destinados à própria autarquia supervisora”, prática considerada “incompatível com o dever de imparcialidade exigido de servidor responsável pela supervisão do sistema financeiro”.
As apurações indicam ainda que pagamentos teriam sido operacionalizados por meio de contratos simulados envolvendo a empresa Varajo Consultoria, utilizada para formalizar transferências financeiras a servidores públicos.
Diante dos indícios, o ministro determinou medidas cautelares contra os investigados, incluindo proibição de manter contato com outros envolvidos, restrição para sair do país e impedimento de exercer funções com acesso a informações sigilosas.
Para o STF, as evidências apontam para uma relação em que supervisores do regulador financeiro atuavam informalmente em favor do banco que deveriam fiscalizar, situação que a decisão descreve como incompatível com as atribuições institucionais dos cargos ocupados.
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro informa “que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça”.
“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta. Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições”, destaca a nota.
