Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Mirelle Pinheiro

Rede criminosa movimentou R$ 40 milhões fraudando sistemas da Justiça

Em operação deflagrada nesta quarta (10/12), a Polícia Civil de MG apreendeu veículos de luxo, joias e 180 mil dólares em criptoativos

10/12/2025 16:47
Compartilhar notícia
Milan_Jovic/Getty Images
Imagem de hacker em ação - Metrópoles

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou, nesta quarta-feira (10/12), uma operação para prender integrantes de um esquema sofisticado que fraudava ou tentava fraudar sistemas corporativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, nove pessoas foram presas e aproximadamente R$ 40 milhões foram bloqueados.

A ação, batizada de Veredicto Sombrio, cumpriu 27 mandados judiciais, entre prisões e buscas e apreensões, nas cidades de Belo Horizonte, Sete Lagoas e Jacutinga.

Os investigadores também apreenderam veículos de luxo, joias, computadores e celulares, incluindo cerca de 180 mil dólares em criptoativos.

A rede criminosa

As apurações iniciais identificaram fraudes em sistemas operacionais do CNJ, com uso indevido de credenciais vinculadas a magistrados.

Após a constatação dos indícios, as informações foram encaminhadas à 3ª Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado do Departamento Estadual de Operações Especiais, que aprofundou o trabalho investigativo e confirmou a existência de uma organização criminosa estruturada para fraudes cibernéticas e lavagem de dinheiro.

O chefe do Deoesp, delegado Álvaro Huertas, explicou o perfil dos investigados. “É um perfil distinto de organizações criminosas tradicionais. Percebemos, nas entrevistas realizadas durante as operações, que eles permaneciam o dia inteiro diante do computador. Trata-se de um grupo não violento, com alto nível de conhecimento técnico e acesso a sistemas informáticos, com média de idade entre 20 e 30 anos.”

Segundo o delegado, todas as tentativas de fraude eram monitoradas pelo setor de inteligência do Tribunal.

“A definição do momento oportuno para impedir a fraude variou conforme o andamento das investigações. Em alguns casos, aguardou-se um pouco mais; em outros, impediu-se imediatamente, sempre de modo a evitar prejuízos ao Estado. Nenhum dano foi causado, porque tudo estava integralmente monitorado”, finalizou.