
Mirelle PinheiroColunas

Preso registra filha alheia para ter visitas da mãe dela e é condenado
Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado
atualizado
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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que registrou como filha uma criança que sabia que não era sua para garantir visitas da mãe da menina na unidade prisional onde está detido. A pena foi fixada em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, após o nascimento da criança, a mãe retomou o relacionamento com o réu, que já estava preso e não era o pai biológico da menina. Para possibilitar que a mulher pudesse visitá-lo com a criança, ele assinou um termo de reconhecimento de paternidade, formalizando o registro civil indevido.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Cecilia Frazão, ressaltou que o acusado agiu de forma consciente e deliberada. De acordo com o voto, o objetivo do registro foi exclusivamente pessoal: viabilizar as visitas da mãe da criança na prisão, e não proteger a menor.
A defesa sustentou que o homem teria sido coagido, sob a ameaça de que a mulher deixaria de visitá-lo caso ele não reconhecesse a paternidade. A magistrada, no entanto, afastou a tese de coação moral, afirmando que não houve comprovação de ameaça séria, atual e inevitável capaz de comprometer a liberdade de decisão do réu.
O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão os desembargadores Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves.
