Mirelle Pinheiro

PMs acusados de torturar, matar e jogar homem de ponte vão a júri

Vladimir de Oliveira foi morto em maio de 2024. Os militares serão julgados pelo Tribunal do Júri, na Justiça comum

atualizado

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Vladimir Abreu de Oliveira
1 de 1 Vladimir Abreu de Oliveira - Foto: Reprodução/Facebook

Os quatro policiais militares denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver serão julgados pelo Tribunal do Júri, na Justiça comum.

Os militares respondem criminalmente pela morte de Vladimir Abreu de Oliveira (foto em destaque) ocorrida após abordagem no condomínio Princesa Isabel, no Bairro Santana, em Porto Alegre, em 17 de maio de 2024.

O corpo da vítima foi localizado dois dias depois, com sinais de violência, às margens do Guaíba.

O MPRS ofereceu a denúncia à Justiça em julho do ano passado e também requereu a prisão preventiva dos quatro denunciados, sustentando que os crimes são dolosos contra a vida e, portanto, deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Até o momento, dois PMs seguem presos e dois estão com medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

A data do julgamento ainda não foi marcada e ainda cabe recurso por parte das defesas.

Jogado da Ponte do Guaíba

Na denúncia, o MPRS já havia sustentado que os quatro PMs fossem julgados pelo Tribunal do Júri por entender que se tratava de um crime doloso contra a vida.

Isso ocorreu porque a Justiça Militar havia entendido, na ocasião, que não havia indícios de que os policiais tivessem agido com intenção de matar, tratando-se de um caso de tortura seguida de morte, a ser julgado na esfera militar.

Para o MPRS, os quatro PMs — três homens e uma mulher agora pronunciados a serem julgados pelo júri — submeteram a vítima a atos de tortura com o objetivo de obter informações sobre armas e drogas supostamente escondidas no condomínio.

Após a morte, o corpo foi arremessado da ponte do vão móvel do Guaíba. A denúncia também apontou que dois dos denunciados se omitiram diante das agressões, mesmo tendo presenciado ou ouvido os gritos da vítima.-

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