
Mirelle PinheiroColunas

Marido de mulher em estado vegetativo desabafa: “Tiraram o sonho dela”. Veja vídeo
Fernanda Nogueira está internada na UTI de um hospital após sofrer graves sequelas neurológicas depois de passar por uma cirurgia “simples”
atualizado
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O médico Paulo Menezes, marido da servidora pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Camila Nogueira (foto em destaque), de 38 anos — que ficou em estado vegetativo após sofrer complicações durante uma cirurgia para a retirada de pedras na vesícula e correção de uma hérnia — publicou um vídeo em seu perfil nas redes sociais detalhando o caso, ocorrido no Recife (PE).
Segundo o homem, Camila adquiriu a hérnia durante a segunda gestação, há pouco mais de dois anos. Além disso, exames de rotina apontaram que ela também apresentava pedras na vesícula. No relato, ele diz que Camila sempre quis ter filhos e participar da vida deles, mas que a suposta negligência dos médicos “tirou o sonho dela”.
“Como são cirurgias consideradas simples, a equipe médica decidiu realizá-las no mesmo dia, em 27 de agosto de 2025”, detalhou. Uma prova do baixo risco dos procedimentos é que a alta médica de Camila estava prevista para ocorrer ainda no mesmo dia.
Paulo relatou que a servidora estava muito nervosa e enfrentou dificuldades para dormir na noite do dia 26.
Na manhã de 27 de agosto, Camila deu entrada no hospital. Por volta das 12h, a equipe médica ligou para Paulo. “Eu já estranhei, porque quando o procedimento é bem-sucedido a gente já leva o paciente e diz que está tudo ok. Quando eu desci, a médica me chamou para perto do elevador e eu já pensei: ‘coisa boa não foi’”, relembrou.
A cirurgiã informou que Camila havia sofrido uma parada cardíaca e permanecido sem respirar por cerca de 15 minutos. “Eu pensei que a próxima palavra que ela ia dizer era ‘faleceu’, mas ela disse que reanimaram e que ela estava na UTI.”
Investigação e suspeita de negligência
Como Camila era uma mulher saudável e não apresentava comorbidades, a família decidiu averiguar o que poderia ter causado sequelas cerebrais tão graves.
“A gente pegou os parâmetros do monitor e, para nossa surpresa, a partir da indução da anestesia geral, o pulmão não estava sendo ventilado e o oxigênio não estava chegando. Se colocaram no esôfago, se houve alguma desconexão de cabo ou se a intubação não foi feita da forma correta, não temos como provar, mas o fato é que o oxigênio não estava chegando ao pulmão.”
Paulo detalhou que, nos prontuários médicos, as cirurgiãs afirmam que o procedimento começou sem intercorrências e com a paciente estável. Contudo, um perito particular, contratado pela família, encontrou evidências que apontam o contrário.
Conforme os relatórios anexados pela defesa em uma representação encaminhada ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), a paciente apresentava, desde o início do procedimento, episódios de apneia, caracterizados por repetidas interrupções da respiração.
Apesar disso, segundo o documento, os alarmes dos equipamentos teriam sido desconsiderados tanto pela cirurgiã quanto pela anestesista por mais de 1 minuto e 42 segundos.
O relato aponta ainda que Camila permaneceu em quadro de sofrimento respiratório por aproximadamente 15 minutos. Às 11h16, ela teria evoluído para uma parada cardiorrespiratória que, conforme a representação, só foi clinicamente identificada pela equipe por volta das 11h18 — quase dois minutos após o registro eletrônico do evento.
Ainda segundo a representação, Camila foi reanimada apenas às 11h33, já com sequelas neurológicas permanentes. O documento afirma que a sucessão de falhas resultou no desenvolvimento de uma lesão cerebral causada pela falta prolongada de oxigenação.
A coluna tenta contato com o hospital e com as defesas das profissionais citadas. O espaço permanece aberto para manifestações.
Procurado, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) informou que “todas as denúncias recebidas e sindicâncias instauradas pela autarquia correm em sigilo processual, para não comprometer a investigação, e que os expedientes são regidos pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), estabelecido pela Resolução CFM nº 2.306/2022”.








