Mirelle Pinheiro

Maior investigação da história do PCC prescreve, e Marcola é absolvido

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia raio-X inédito da estrutura da facção paulista PCC

atualizado

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Homem com roupa de presidiário, com efeito de desenho animado, com as mãos postas para trás - Metrópoles
1 de 1 Homem com roupa de presidiário, com efeito de desenho animado, com as mãos postas para trás - Metrópoles - Foto: Arte/Metrópoles

A maior investigação já produzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), um dossiê que reuniu ao longo de três anos e meio milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos que levaram à denúncia de 175 integrantes da facção, foi encerrada sem qualquer punição.

A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no dia 2 de dezembro deste ano, a prescrição da pretensão punitiva, o que resultou na extinção da punibilidade de todos os réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de duas décadas como líder máximo do PCC.

A decisão põe fim definitivo a um processo que, à época de sua apresentação, foi descrito por promotores do Gaeco como “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil”.

O caso que virou esqueleto judicial

A denúncia original, apresentada em 2013, trazia raio-X inédito da estrutura da facção.

Os promotores conseguiram identificar a cadeia de comando; mapear o fluxo de drogas e armas; apontar fornecedores internacionais; registrar planos de homicídios, resgates e atentados; revelar o faturamento milionário do grupo (cerca de R$ 10 milhões/mês na época); solicitar a internação de 32 líderes no RDD; e pedir a prisão preventiva de 112 acusados.

Era, segundo o MP, uma prova da atuação permanente da cúpula, que, mesmo presa, mantinha o controle do crime em ao menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai.

Mas, apesar do volume robusto de provas, o processo jamais avançou para julgamento.

Decisões liminares, sucessivos recursos, fragmentações da ação penal e discussões procedimentais fizeram o caso se arrastar por mais de uma década.

Dessa forma, quando a Justiça analisou o mérito, em 2025, os prazos legais para punição já haviam expirado.

A decisão

No despacho de 2 de dezembro, ao qual a coluna teve acesso, a juíza responsável reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas previstas, e o avanço do processo sem sentença.

Com isso, determinou a absolvição completa dos investigados. A decisão também menciona a impossibilidade de continuar a persecução penal mesmo diante do caráter grave dos fatos, já que o Estado perdeu o prazo para punir.

O que diz a defesa de Marcola

O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marcola, afirmou que a decisão apenas cumpre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro.

Em nota enviada à coluna, ele declarou que “o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que declarou extinta a punibilidade do assistido”.

Ferullo destacou que a prescrição é garantia constitucional, não se trata de favorecimento, mas do cumprimento rigoroso da lei penal, e que o Estado não pode exercer poder punitivo de forma ilimitada no tempo.

O advogado reforçou ainda que a decisão reafirma princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal, e que sua atuação permanece estritamente técnica e ética.

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