
Mirelle PinheiroColunas

Justiça do DF manda Prior apagar posts que prometem lucro com bets
O influenciador e ex-BBB tem até três dias para remover as publicações feitas em seu perfil nas redes sociais
atualizado
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A coluna apurou com exclusividade que a Justiça do Distrito Federal determinou que o influenciador e ex-BBB Felipe Antoniazzi Prior (foto em destaque) apague, em até três dias, conteúdos publicados nas redes sociais associando apostas esportivas a ganhos garantidos ou lucros fáceis. A decisão também proíbe a veiculação de novas publicidades com esse tipo de promessa.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que aponta indícios de publicidade enganosa e abusiva na promoção de apostas online.
Segundo a decisão, há elementos suficientes para indicar que o influenciador utilizava sua própria imagem e credibilidade para divulgar a possibilidade de transformar pequenas quantias em valores elevados em curto prazo.
De acordo com o MPDFT, Prior divulgava, em redes sociais e em grupos abertos no Telegram, promessas como a de transformar R$ 20 em R$ 5 mil em apenas 24 horas. A estratégia incluiria ainda a suposta garantia de devolução do valor em caso de perda.
A investigação revelou a existência de um grupo no Telegram denominado “PRIOR — JOGA Y JOGA Tips (ALAVANCAGEM 10x)”.
O grupo possui mais de 101 mil inscritos. Nele, Prior promove ativamente a criação de contas em uma plataforma por meio de um link de afiliado.
Indução ao erro
Para o Judiciário, esse tipo de abordagem tem potencial de induzir consumidores ao erro ao apresentar a aposta como uma atividade segura ou previsível..
“A atividade de aposta, por definição, é marcada por risco concreto de perda patrimonial”, destaca a decisão ao apontar que a publicidade pode “falsear a percepção do destinatário acerca da própria natureza econômica da operação”.
Outro ponto destacado pelo MP é o uso de linguagem acessível e estratégias voltadas a consumidores considerados mais vulneráveis, com promessas de “alavancagem” e ganhos rápidos.
A decisão também ressalta o potencial de alcance das publicações, impulsionadas por redes sociais e grupos com milhares de participantes, o que amplia o risco de prejuízos coletivos.
Para o juiz, a continuidade da divulgação poderia gerar danos difíceis de reverter, especialmente diante da velocidade de disseminação do conteúdo no ambiente digital.
A Justiça concedeu parcialmente o pedido do MPDFT e determinou:
- A suspensão de qualquer publicidade que associe apostas a lucro certo, ganho fixo ou ausência de risco;
- A remoção, por parte de Felipe Prior, de conteúdos com promessas irreais de ganho;
- Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Por outro lado, o juiz não determinou, neste momento, a suspensão de cláusulas contratuais que remunerariam influenciadores com base nas perdas dos apostadores — medida que ainda será analisada no curso do processo.
A ação civil pública também menciona a existência de investigações sobre o caso, inclusive na esfera policial, além da atuação de uma empresa ligada à plataforma de apostas divulgada.
O processo tramita em segredo de justiça.










