
Mirelle PinheiroColunas

Justiça condena cuidadora por morte de cão atacado em hotel para pets
A mulher não levou o cão ao veterinário após ele ser atacado. O app que intermediou a hospedagem também terá de idenizar os tutores
atualizado
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A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou uma cuidadora de cães a pagar indenização por danos morais aos tutores de um cão de estimação que faleceu quando estava sob os cuidados dela. A plataforma que viabilizou a hospedagem também terá de pagar reparos financeiros.
De acordo com os autos, os tutores haviam deixado dois cães sob os cuidados de uma prestadora vinculada à plataforma digital e, durante o período de hospedagem, um dos animais faleceu.
Em seu depoimento, a mulher que cuidava dos cães afirmou que no dia anterior ao óbito, o animal foi atacado por outro cão, quando escapou da guia de controle, mas não o levou à clínica veterinária, nem chamou um médico veterinário para examiná-lo, tendo apenas administrado medicamento por conta própria.
Na sequência, a mulher informou os tutores sobre o evento ocorrido e, ao ser questionada sobre como proceder, afirmou para eles que o animal estava bem e que não necessitava ser examinado por um profissional. No dia seguinte, o cão foi deixado sozinho e encontrado já sem vida.
Em seu voto, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destacou que houve falha na prestação do serviço, configurando responsabilidade civil.
“Ressalto que, conquanto se possa admitir que o ataque por cão seja um evento que excede a esfera de controle da requerida, a falha não está nas lesões provocadas pelo animal agressor, e sim na falta de iniciativa de buscar tratamento e por não despender todo o esforço possível para evitar o resultado danoso, medidas que não foram tomadas.”
Com base nas provas, obtidas a partir de documentos, exame de necropsia, áudios, fotografias e depoimentos, a magistrada concluiu que “a sentença proferida pelo Juiz singular não merece reparos, porquanto é inconteste a falha na prestação do serviço de cuidados com os animais de estimação dos tutores.”
A cuidadora deverá pagar o valor de R$ 5 mil a cada um dos tutores.
A plataforma digital, por sua vez, argumentou que atua apenas como intermediadora e não possui vínculo direto com os prestadores cadastrados. No entanto, conforme o acórdão, a empresa integra a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes dos serviços ofertados em sua plataforma.
“O acervo probatório é suficiente para comprovar que a plataforma faz parte da cadeia de consumo, nesse negócio jurídico de prestação de serviço, razão pela qual também responde, solidariamente, pelo resultado desta prestação de serviço”, pontuou a relatora.
