Justiça barra presença de Marcola em júri por temer plano de resgate do PCC
Decisão do TJSP, publicada nessa quinta (22/10), impede que três réus participem presencialmente de julgamento marcado para maio de 2027

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu impedir que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e outros dois réus participem presencialmente de um julgamento pelo Tribunal do Júri, previsto para 11, 12 e 13 de maio de 2027, em um processo por homicídio simples. A decisão aponta que o transporte dos presos poderia facilitar resgates, emboscadas e confrontos armados, além de colocar em risco jurados, servidores e outras pessoas no fórum.
O juiz Gustavo Celeste Ormenese definiu que Marcola deverá participar do júri por meio de videoconferência, com transmissão de som e imagem em tempo real.
O magistrado argumentou que a participação do réu por videoconferência é permitida quando há risco à segurança pública, dificuldade de comparecimento por enfermidade ou outra circunstância pessoal, necessidade de evitar a influência do acusado sobre testemunhas ou vítimas ou uma questão de gravíssima ordem pública.
“No caso, restou demonstrada a ocorrência da hipótese de risco à segurança pública. Isto porque as informações fornecidas pelas penitenciárias onde os réus se encontram convergem no sentido de que a operação de remoção, transporte terrestre e escolta desses acusados até o local da sessão de julgamento envolve perigo concreto, grave e iminente à ordem pública.”
A decisão aponta que o deslocamento dos réus envolve longos percursos rodoviários entre os estabelecimentos penitenciários de segurança máxima e o fórum onde será realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, durante todo o trajeto de ida e volta, o comboio de transporte fica vulnerável a ações coordenadas de resgate, emboscadas em rodovias, tentativas de arrebatamento de presos e confrontos armados de grandes proporções.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroO juiz destacou que, no caso de Marcola, os riscos são potencializados pela capacidade financeira e bélica do PCC.
Defesa vai recorrer
Em nota enviada à coluna, o advogado Bruno Ferullo Rita, responsável pela defesa de Marcola, lamentou a decisão e afirmou que a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa e o direito de estar fisicamente diante dos jurados que irão julgá-lo.
“A própria legislação trata a videoconferência como medida excepcional, cuja adoção exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima”, argumentou.
O advogado citou, ainda, que, em caso semelhante, envolvendo preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, outra Vara do Júri do mesmo Fórum solicitou a apresentação presencial do acusado.
“O pedido foi autorizado pela Justiça Federal, e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta, demonstrando que a participação presencial é possível mediante o devido planejamento”, disse.
A defesa informou que recorrerá da decisão e adotará as medidas cabíveis “para assegurar a Marcola o direito de participar presencialmente do próprio julgamento”.


