Indução, plano e ação: a aplicação da Lei Antiterrorismo no Brasil
Em entrevista à coluna, o jurista Gabriel Haddad detalhou a aplicação da Lei nº 13.260, sancionada antes das Olimpíadas de 2016

Sancionada em 2016, às vésperas das Olimpíadas do Rio de Janeiro (RJ), quando os olhares do mundo inteiro se voltavam para o Brasil, a Lei nº 13.260 surgiu sob pressão internacional, com o objetivo de tipificar o crime de terrorismo no país e estabelecer mecanismos de prevenção e repressão a esse tipo de conduta.
A legislação brasileira define como terrorismo a prática de atos motivados por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, paz pública ou segurança pública.
Em entrevista à coluna, o jurista Gabriel Haddad, coordenador do curso de relações internacionais do Centro Universitário de Brasília (Ceub), explicou que, no direito penal, a responsabilização ocorre de forma proporcional à participação de cada envolvido.
A Lei Antiterrorismo prevê punição não apenas para quem executa um atentado, mas também para quem financia, recruta, organiza ou faz apologia ao terrorismo, inclusive por meio da internet e das redes sociais.
“Cada um responde na medida da sua contribuição para o resultado; também é necessário verificar o nexo de causalidade”, apontou.
De acordo com o professor, a aplicação da norma observa os princípios do Estado Democrático de Direito, especialmente a garantia da liberdade de expressão.
“O direito penal só deve ser acionado diante de uma lesão real a um bem jurídico. É preciso diferenciar a liberdade de expressão, ainda que cause desconforto, de condutas que efetivamente representem planejamento ou incentivo à violência, inclusive no ambiente digital”, alerta.
O especialista não considera a legislação insuficiente para o cenário atual, mas defende que sua aplicação ocorra com rigor técnico e respeito aos limites constitucionais.
Marcos do combate ao terrorismo no Brasil
- Operação Hashtag (2016)
Considerada um precedente no combate ao terrorismo no país, a ação desarticulou um grupo de brasileiros que, inspirados pelo Estado Islâmico, planejavam ataques durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
- Operação Barbacena (2023)
Resultou na prisão, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, de um jovem brasileiro radicalizado que pretendia viajar ao Oriente Médio para integrar o Estado Islâmico.
- Operação Trapiche (2023–2024)
Desarticulou um grupo formado por um sírio e um libanês que residiam no Brasil e recrutavam mercenários brasileiros para a prática de atos terroristas em nome do Hezbollah. A investigação identificou ainda financiamento por meio de contrabando e lavagem de dinheiro.
- Operação Machete (2025)
Levou à prisão de um brasileiro responsável por manter uma plataforma digital utilizada para radicalização e recrutamento de jovens para o Estado Islâmico, além de estar em fase preparatória para um atentado terrorista.
- Operação Contenção (2026)
Resultou na identificação e prisão de um jovem brasileiro radicalizado pelo Estado Islâmico que se encontrava em fase de preparação para um ataque terrorista suicida.
- Operação Perseu (2026)
Identificou três estrangeiros — membros combatentes do Estado Islâmico — que estavam escondidos no Brasil; um deles utilizava identidade falsa. Segundo a Polícia Federal, a ação demonstrou a capacidade da unidade de detectar e neutralizar ameaças vinculadas a organizações terroristas transnacionais em território nacional.












