Mirelle Pinheiro

Homem é condenado por matar amante e esconder corpo em praia deserta

O homem atraiu a vítima para o local prometendo um passeio romântico. O corpo só foi encontrado mais de 30 dias após o crime

atualizado

metropoles.com

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Reprodução
Praia de Maracaípe
1 de 1 Praia de Maracaípe - Foto: Reprodução

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em São Francisco do Sul, de ter matado a amante e ocultado o corpo foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado em uma sessão do Tribunal do Júri da comarca na terça-feira (18/2).

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul relata o crime, praticado na tarde de 14 de setembro de 2016, quando o réu matou a amante com dois tiros na cabeça e depois ocultou o corpo em uma praia isolada e de difícil acesso.

Segundo a ação penal, o homicídio foi planejado dias antes, após o homem, acompanhado da esposa, ter sido confrontado em um bar pela mulher, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal há cerca de dois anos. Ela teria se aproximado e dito “Essa cerveja é minha”, gerando uma discussão entre o casal.

No dia do crime, o réu convidou a vítima para um passeio na Enseada, também em São Francisco. Eles foram até as pedras entre a Praia Grande e a Prainha, beberam, caminharam e tiveram relação sexual. Em seguida, de surpresa, o homem atirou duas vezes contra a cabeça da vítima, causando sua morte. O corpo só foi encontrado mais de 30 dias após o crime.

Como sustentou a promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca perante o Tribunal do Júri, o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, sem qualquer chance de defesa da vítima e mediante traição, visto que ela foi atacada de forma sorrateira com os tiros na cabeça após, de forma dissimulada, o réu convidá-la para um passeio amoroso na praia.

Somou-se, ainda, a qualificadora de feminicídio, pois a conduta foi praticada contra a vítima, com quem o denunciado vinha mantendo encontros amorosos extraconjugais, por ser ela do sexo feminino.

A pena de 17 anos de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

 

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