Mirelle Pinheiro

Gari que mostrou pênis e bunda em briga com chefe é condenado

De acordo com a decisão, além do gesto obsceno, ele também teria feito ameaças e chutado o caminhão da empresa

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Ilustração/Freepik
Martelo
1 de 1 Martelo - Foto: Ilustração/Freepik

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região Centro-Oeste do estado, por má conduta. O trabalhador foi dispensado após abaixar a calça e mostrar o pênis e a bunda durante uma discussão com o gerente operacional da empresa.

De acordo com a decisão, além do gesto obsceno, ele também teria feito ameaças e chutado o caminhão da empresa, amassando o para-lama do veículo. Para os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a conduta foi grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho.

Versão da empresa

Segundo a empresa, após a virada de 2023 para 2024, o funcionário faltou ao trabalho por cinco dias consecutivos, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele afirmou que sofria de uma suposta doença ocupacional e solicitou ser dispensado das atividades.

A empresa informou que o encaminhou a um dermatologista para avaliar o problema, mas o trabalhador não compareceu à consulta.

Ainda conforme a defesa da empregadora, o coletor continuou insistindo para que o contrato fosse encerrado. “Só que não havia motivo para a dispensa. Se ele quisesse interromper a prestação de serviço, deveria pedir demissão”, alegou a empresa.

De acordo com o relato, em 14 de fevereiro de 2024 o trabalhador chegou exaltado à empresa exigindo ser dispensado. Mais uma vez, o gerente informou que a diretoria não havia autorizado a dispensa.

Nesse momento, segundo a defesa, o coletor teria abaixado a calça diante do gerente e de outra funcionária, exibindo o pênis e a bunda.

Após alegar novamente que estava doente, ele ainda teria ameaçado os funcionários e chutado o veículo da empresa.

Diante da situação, a empresa afirmou que não teve alternativa a não ser aplicar a demissão por justa causa.

Provas no processo

A empregadora anexou ao processo um boletim de ocorrência registrado junto à polícia, com o relato do gerente operacional e de testemunhas que afirmaram ter presenciado os fatos.

Também foram apresentados vídeos que mostram o trabalhador chutando o caminhão da empresa. Outras imagens registram o momento em que o gari entra em uma sala do escritório e faz um movimento para baixar as calças.

“Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada”, concluiu o juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso.

Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?