
Mirelle PinheiroColunas

Gari que mostrou pênis e bunda em briga com chefe é condenado
De acordo com a decisão, além do gesto obsceno, ele também teria feito ameaças e chutado o caminhão da empresa
atualizado
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região Centro-Oeste do estado, por má conduta. O trabalhador foi dispensado após abaixar a calça e mostrar o pênis e a bunda durante uma discussão com o gerente operacional da empresa.
De acordo com a decisão, além do gesto obsceno, ele também teria feito ameaças e chutado o caminhão da empresa, amassando o para-lama do veículo. Para os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a conduta foi grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
Versão da empresa
Segundo a empresa, após a virada de 2023 para 2024, o funcionário faltou ao trabalho por cinco dias consecutivos, sem apresentar justificativa ou atestado médico. Ao retornar, ele afirmou que sofria de uma suposta doença ocupacional e solicitou ser dispensado das atividades.
A empresa informou que o encaminhou a um dermatologista para avaliar o problema, mas o trabalhador não compareceu à consulta.
Ainda conforme a defesa da empregadora, o coletor continuou insistindo para que o contrato fosse encerrado. “Só que não havia motivo para a dispensa. Se ele quisesse interromper a prestação de serviço, deveria pedir demissão”, alegou a empresa.
De acordo com o relato, em 14 de fevereiro de 2024 o trabalhador chegou exaltado à empresa exigindo ser dispensado. Mais uma vez, o gerente informou que a diretoria não havia autorizado a dispensa.
Nesse momento, segundo a defesa, o coletor teria abaixado a calça diante do gerente e de outra funcionária, exibindo o pênis e a bunda.
Após alegar novamente que estava doente, ele ainda teria ameaçado os funcionários e chutado o veículo da empresa.
Diante da situação, a empresa afirmou que não teve alternativa a não ser aplicar a demissão por justa causa.
Provas no processo
A empregadora anexou ao processo um boletim de ocorrência registrado junto à polícia, com o relato do gerente operacional e de testemunhas que afirmaram ter presenciado os fatos.
Também foram apresentados vídeos que mostram o trabalhador chutando o caminhão da empresa. Outras imagens registram o momento em que o gari entra em uma sala do escritório e faz um movimento para baixar as calças.
“Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada”, concluiu o juiz Marcelo Ribeiro, relator do caso.
Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.
