
Mirelle PinheiroColunas

Condenação centenária: quando o “Maníaco de Goiânia” será solto?
Em entrevista à coluna, um especialista em direito criminal analisou a condenação do serial killer e os cenários possíveis ao seu futuro
atualizado
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Vítimas de Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto em destaque), quinze mulheres foram friamente assassinadas a tiros, entre janeiro e agosto de 2014, na capital goiana. Antes delas, outras 23 pessoas foram condenadas à morte pela mente sombria do homem.
Apelidado de serial killer de Goiânia ou maníaco de Goiânia, Tiago foi condenado a penas que ultrapassam 640 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes ocorridos entre 2011 e 2014.
Após quase 11 anos preso, o paradeiro do homem e o futuro de seu destino despertam curiosidade naqueles que um dia foram tomados pelo medo de suas ações sanguinárias: quando Tiago será solto?
A coluna conversou com o advogado criminalista Marcelo Almeida, que analisou os possíveis cenários ao futuro do homem.
O especialista advogado explicou que a progressão, se fosse considerada, exigiria o cumprimento de mínimo de 60 % a 70 % da pena, por se tratar de crime hediondo com resultado morte e provável reincidência.
“Conforme dispõe o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o condenado precisa cumprir um percentual mínimo da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto, no caso do Tiago, como os crimes praticados são hediondos, bem como trata-se em grande maioria reincidentes específico, o condenado tem que cumprir 3/5 da pena, para que consiga o requisito objetivos”, apontou. Isso equivaleria, na teoria, a 384 anos de prisão.
Pacote Anticrime
Apesar da reforma na legislação brasileira com a Lei do Pacote Anticrime ter entrado em vigor em 23 de janeiro de 2020, as novas regras não se aplicam à Tiago, conforme analisou o especialista. Isso porque seus crimes foram cometidos entre 2011 e 2014, por isso, nesse caso, aplica-se a legislação anterior à aprovação do Pacote Anticrime.
Em outubro deste ano, Tiago completará 11 anos preso. Quando foi detido, o tempo máximo de prisão era de 30 anos, mesmo com múltiplas condenações.
“Se alguma condenação dele tiver ocorrido após essa data, poderá ser aplicado o novo limite de 40 anos, desde que a nova regra seja mais benéfica ao réu, o que deve ser analisado caso a caso”, apontou.
O advogado ressalta que, nesse caso, como as condenações ultrapassam 640 anos, o maníaco terá de cumprir os 30 anos de prisão no regime fechado, mas isso não significa que ele será solto em 30 anos automaticamente.
Psicopatia e progressão de regime
“Quando o juiz determina o exame criminológico fundamentadamente, ele pode negar a progressão se o laudo apontar alta periculosidade, traços de psicopatia, ou risco de reiteração, o que existe no caso em tela do serial killer”, avaliou.
Tiago foi classificado como psicopata, mas imputável, ou seja, plenamente responsável por seus atos, onde o número de vítimas, a frieza, a ausência de motivação aparente e o padrão repetitivo caracterizam um perfil típico de assassino serial com altíssima periculosidade.
“Com isso o Ministério Público, pode argumentar que a psicopatia aumenta o risco de reincidência; e que ele representa risco à ordem pública e à segurança da sociedade, bem como pode usar exames ou laudos psiquiátricos para reforçar a necessidade de prisão preventiva, por exemplo.”
Na análise do especialista, com a vasta documentação a qual comprova a psicopatia do Tiago, as possibilidades de que o apenado tenha a progressão de regime autorizada pelo juiz das execuções penais são remotas.
Nesse caso, após o cumprimento dos 30 anos de prisão, caso ele continue representando risco real à sociedade, o Estado pode requerer sua internação civil involuntária após o cumprimento da pena.
“Ressalta-se que essa internação não é mais uma pena, e sim uma medida protetiva de saúde pública e segurança coletiva, com controle judicial rigoroso, prazo revisável e sem finalidade punitiva”, destacou.
Na visão do advogado, a pena de mais de 600 anos ao Maníaco de Goiânia é tecnicamente correta, juridicamente fundamentada e socialmente necessária, mesmo com o limite legal de 30 anos de cumprimento efetivo.
“Sua função é simbólica, preventiva e punitiva, além de garantir que ele permaneça afastado da sociedade por tempo indeterminado, dentro do que a lei brasileira permite”, disse.
