Mirelle Pinheiro

Atendente humilhada com “troféu de lerda” será indenizada em R$ 20 mil

Segundo o processo, a atendente, que tem TDAH, era alvo de comentários pejorativos e apelidos como “lerda” e “sonsa”

atualizado

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Sete jovens começaram a ser julgados pelo Tribunal de Menores de Val-d’Oise, nos arredores de Paris
1 de 1 Sete jovens começaram a ser julgados pelo Tribunal de Menores de Val-d’Oise, nos arredores de Paris - Foto: Pixabay

Uma atendente diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) será indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ter sido alvo de bullying no ambiente de trabalho de uma rede de laboratórios e serviços de saúde, em Belo Horizonte.

A decisão foi proferida pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira. Além de reconhecer o assédio moral sofrido pela funcionária, a magistrada determinou a indenização por descumprimento do direito à estabilidade provisória, já que a trabalhadora desenvolveu uma doença relacionada às agressões sofridas no local de trabalho.

Segundo o processo, a atendente era alvo de comentários pejorativos e apelidos como “lerda” e “sonsa”. Em uma situação relatada na ação, colegas chegaram a entregar-lhe um “troféu simbólico” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.

Perícia médica apontou que a violência psicológica contribuiu diretamente para o surgimento de um quadro de transtorno ansioso-depressivo, agravado pelas práticas discriminatórias no ambiente profissional.

Omissão da empresa

A investigação revelou que a chefia imediata tinha conhecimento das agressões, mas não tomou providências. Documentos internos mostraram ainda a existência de rankings que reforçavam a exposição dos funcionários.

Para a magistrada, a empresa falhou ao não garantir um ambiente de trabalho saudável e ao se omitir diante dos abusos. A omissão, segundo a sentença, configura responsabilidade pelo dano moral.

Indenização reduzida

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil, mas foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O caso segue agora para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após recurso apresentado pela defesa da empresa, que nega a relação entre a doença e as práticas no trabalho.

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