Mirelle Pinheiro

Advogado é denunciado por ficar com R$ 19 mil de cliente morta

O dinheiro, de um acordo extrajudicial, caiu diretamente na conta do homem, que teria ocultado a informação

atualizado

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Ramon Felipe de Souza Silva
1 de 1 Ramon Felipe de Souza Silva - Foto: Reprodução/Instagram

Um advogado identificado como Ramon Felipe de Souza Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. Ele é acusado de se apropriar indevidamente de R$ 19 mil que teriam sido depositados em sua conta bancária, mas que pertenciam à cliente Nair da Luz Silva Barcelar, já falecida.

Conforme a denúncia, Ramon Silva atuava como patrono da vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento do valor, que acabou sendo depositado diretamente na conta pessoal do advogado. O montante, no entanto, nunca foi repassado à cliente.

O caso chegou ao conhecimento do MPPI após o viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar, relatar à Promotoria que nem ele nem a esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo e que sequer tinham conhecimento do valor a ser pago. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para a comunicação.

Segundo o Ministério Público, a conduta não é isolada. Contra o denunciado já foram instaurados dois procedimentos de investigação criminal pela suposta prática do mesmo crime, o que indicaria reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente ao exercício da advocacia.

Por esse motivo, o MPPI se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal. “Essa é a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado pela mesma prática”, destacou o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, titular da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso.

Na ação, o MPPI requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI também será comunicado, por meio de ofícios, sobre os fatos narrados, diante do prejuízo causado às vítimas, do impacto à imagem do Poder Judiciário e da violação à ética profissional da advocacia no Estado do Piauí.

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