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Mirelle Pinheiro

Acusado de ordenar morte de PM, Marcola vai a júri 21 anos após crime

Em nota, o advogado Bruno Ferullo critica o intervalo de 21 anos entre os fatos e o julgamento e afirma que Marcola nega a autoria do crime

25/08/2026 10:35, atualizado 25/08/2026 14:08
Arte/Metrópoles
Marcola, chefe do PCC

Foi marcado para maio de 2027 o julgamento de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto em destaque), acusado de encomendar o assassinato de um policial militar e a tentativa de homicídio de outro PM, em 2006, em Jundiaí (SP).

Apontado como o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele será julgado nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.

O crime

O processo judicial, que tramita desde setembro de 2006, imputa a Marcola o papel de mandante do assassinato do policial militar Nelson Pinto e da tentativa de homicídio contra o PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes, em Jundiaí.

Os crimes ocorreram em 12 de maio de 2006, na explosão de violência que marcou a resposta do PCC à transferência de seus líderes, incluindo Marcola, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

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Naquele dia, dois policiais foram atacados a tiros enquanto patrulhavam a Rua Senador da Fonseca. Nelson Pinto morreu na hora, mas o parceiro sobreviveu.

A defesa

Em nota enviada à coluna, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, se pronunciou sobre a marcação do julgamento e criticou o tempo de tramitação do processo.

“A denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, e o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos. Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança.”

De acordo com a defesa, em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento dessa ação penal.

Para Ferullo, a lentidão é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, “comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios”.

“Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência”, finalizou.