
MP Eleitoral mira campanha de Lucas Bove por uso de imagem de Bolsonaro
Procuradoria Eleitoral diz que campanha de Lucas Bove viola decisão do STF ao usar imagem de Bolsonaro em material eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável à representação apresentada pela vereadora e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra a campanha de Lucas Bove (PL) pelo uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais eleitorais.
Assinado neste domingo (30), o parecer aponta que a propaganda de Bove contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por meio de terceiros.
A Procuradoria defende o recolhimento das peças que associam a imagem do candidato à do ex-presidente.
No documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o procurador regional eleitoral auxiliar Uendel Domingues Ugatti afirma que as propagandas “violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668” e, por isso, devem ser recolhidas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA ação foi apresentada por Duda Hidalgo, que classificou a manifestação como uma vitória em defesa da isonomia eleitoral.
“A lei e as decisões judiciais têm de valer de forma igual para todos os candidatos”, afirmou Duda. “A tentativa de usar a figura de um condenado pela Justiça, expressamente proibido de se manifestar eleitoralmente pelo STF, é uma afronta às regras do jogo que a Justiça Eleitoral não pode tolerar.”
A Procuradoria também analisou os windbanners instalados na Rua João Tonioli e em rotatórias de Ribeirão Preto. Nesse ponto, entendeu que as estruturas estavam sobre calçamentos e, portanto, não se enquadravam na proibição prevista no artigo 37, parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997 para instalação direta em jardins públicos.
O entendimento, porém, não afasta a irregularidade relacionada ao conteúdo das peças, que, segundo o Ministério Público Eleitoral, permanecem ilegais por exibirem a fotografia de Bolsonaro.
Com o parecer pela parcial procedência da representação, o caso segue agora para julgamento do mérito pelo plenário do TRE-SP.









