Milena Teixeira

Justiça anula contrato do Ministério das Comunicações e manda rádio de ex-prefeito sair do ar

Justiça Federal suspende a rádio Megga FM em Capela (SE) após irregularidades na concessão e indícios de controle por ex-prefeito

atualizado

metropoles.com

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A Justiça Federal decidiu suspender a operação da rádio Megga FM, em Capela (SE), após identificar irregularidades no processo de concessão e indícios de que o controle da emissora estaria, na prática, nas mãos do ex-prefeito do município, Manoel Messias Sukita Santos.

Na decisão mais recente, de domingo (10/5), o juiz federal substituto David Gomes de Barros Souza rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.

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O magistrado entendeu que o recurso tentava apenas rediscutir o mérito da sentença já proferida, que havia reconhecido ilegalidades na concessão.

Em decisão anterior, de 20 de janeiro de 2026, a Justiça havia anulado o contrato de outorga da rádio Megga FM.

Segundo a ação, o ex-prefeito Manoel Messias teria sido o real beneficiário da concessão. Ele foi alvo de diversas investigações da Polícia Federal e já foi condenado por crimes como lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e desvio de verbas públicas.

A decisão foi tomada em ação popular e atingiu o contrato firmado entre o Ministério das Comunicações e a empresa vencedora de uma concorrência pública aberta em 2009.

A outorga, no entanto, só foi assinada em 2024, mais de dez anos após o resultado do certame. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Na sentença, o magistrado apontou que a estrutura societária da rádio teria sido utilizada para ocultar o verdadeiro beneficiário da concessão.

Familiares do ex-prefeito, entre eles irmã e filhas, figurariam formalmente no quadro societário, enquanto ele exerceria o controle de fato da emissora.

“As provas revelam, portanto, que a titular da outorga se valeu de subterfúgios para ocultar a verdadeira identidade de seu administrador, Manoel Messias Sukita Santos, o que se fez por meio da indicação de pessoas de sua família primeiramente sua irmã, depois suas filhas – em sucessivas alterações contratuais no período que decorreu desde antes do lançamento do edital até a assinatura do contrato. Não obstante, Manoel Sukita conservou consigo o poder de direção sobre a entidade, tanto do ponto de vista da atividade fim da empresa – não à toa suas redes sociais foram suspensas juntamente com as da Megga em razão de propaganda política antecipada”, diz um trecho do documento.

 

Outro ponto considerado foi a demora superior a dez anos entre a autorização legislativa e a assinatura do contrato, o que, segundo a decisão, comprometeu a legalidade do procedimento e alterou as condições originais da concorrência pública.

Para o magistrado, houve violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia.

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