
Milena TeixeiraColunas

Governo pede que CNJ apure conduta de juiz que absolveu estuprador em MG
Advocacia-Geral da União e Ministério das Mulheres pediram que o CNJ apure as condutas dos juízes que absolveram estuprador em Minas
atualizado
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A Advocacia-Geral da União e o Ministério das Mulheres acionaram nesta quarta-feira (25/2) o Conselho Nacional de Justiça para apurar a conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Como o Metrópoles mostrou, o TJMG livrou um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, contra uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que teria sido conivente com a situação.
Após pressão de movimentos sociais, o relator do caso, Magid Nauef Láuar, chegou a recuar da primeira decisão e restaurou as duas condenações no processo.
No pedido, a AGU considera que a decisão como uma “afronta à Constituição Federal, que, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que prescreve a garantia do desenvolvimento saudável e a proteção integral das crianças e adolescentes”.
De acordo com a Advocacia-Geral da União os dispositivos citados tornam patente a inconstitucionalidade e ilegalidade da adultização forçada, cabendo ao Estado a garantia de proteção ao direito da criança e do adolescente a usufruir de uma infância digna e segura.
“A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, diz o pedido.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
Para a Corte, em decisão que foi criticada no país inteiro, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.






