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Milena Teixeira

Cúpula da CPMI do INSS reage à decisão de Dino sobre sigilo de Lulinha

Cúpula da CPMI do INSS reagiu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino de suspender a quebra de sigilo de Lulinha

06/03/2026 05:30, atualizado 06/03/2026 09:33
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Cúpula da CPMI do INSS reage à decisão de Dino sobre sigilo de Lulinha

A cúpula da CPMI do INSS avaliou a decisão do ministro do STF Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI do INSS no dia 26 de fevereiro. A medida atinge todos os requerimentos que haviam sido aprovados pela comissão.

À coluna, o relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a decisão do ministro é um “tapa na cara da sociedade”.

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 O relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar
CPMI do INSS
Ministro Flávio Dino
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O relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar

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CPMI do INSS
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CPMI do INSS

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Ministro Flávio Dino
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Ministro Flávio Dino

Vinícius Schmidt/Metrópoles
 

“A decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada pelo ministro Flávio Dino, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva e seu ex-ministro, ao suspender a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva e de grandes bancos, é uma vergonha, um tapa na cara do brasileiro de bem. Trata-se de uma verdadeira interferência indevida na independência dos Poderes. Dino salvou Lula de escândalos e afogou a transparência no combate à corrupção”, declarou o deputado.

Entenda o que aconteceu

Como o Metrópoles mostrou, na quarta-feira (4/3), Dino suspendeu a votação da quebra de sigilo da mpresária Roberta Luchsinger. Agora, a decisão de Dino atingiu também o filho do presidente Lula, Fábio Luís da Silva, o Lulinha.

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“Com efeito, como equivocadamente houve a votação “em globo” em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.

Dino completou afirmando que a CPMI deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relaçã a todos os alvos da votação em globo e “imotivada” realizada na quinta-feira (26/2).