
Milena TeixeiraColunas

Advogado do PT reage à decisão de Moraes sobre limites da delação premiada
À coluna, advogado afirma que ação proposta pelo PT busca impor limites às delações e não blinda o ministro Alexandre de Moraes
atualizado
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O advogado que representa o PT em uma ação no Supremo Tribunal Federal sobre a definição de critérios para o uso de delações premiadas afirmou, nesta quarta-feira (8/4), que a iniciativa não tem potencial para blindar o ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo o Banco Master.
À coluna, Lenio Streck também destacou a relevância da ação e disse que o tema já deveria ter sido julgado. Segundo ele, não há problema em o caso ser analisado neste momento.
“Conheço bem a ação, porque fui um dos autores. Nela não há nada que possa levar à conclusão de que isso blindaria o ministro. As pessoas têm de ler a petição”, disse. O PT é representado na ADPF 919 também pelos advogados André Trindade e Fabiano Santos.
Moraes é o relator do caso e liberou o processo para julgamento na segunda-feira (6/4), como mostrou o Metrópoles, na coluna de Manoela Alcântara.
O movimento ocorre em meio ao avanço das negociações do dono do Banco Master para um acordo de delação premiada e às citações ao nome da esposa do ministro sobre o recebimento de R$ 80 milhões do banco entre 2024 e 2025.
“Essa ação já deveria ter sido julgada. Importantíssima porque trata das delações. A ação trata de corrigir os defeitos da legislação para que não sejam repetidos erros do passado. Delação é algo delicado. É a ultima “instância” do processo. É bala de prata que o Estado tem para apurar crimes. Só deve ser usada com todas as cautelas. Por isso subscrevi a ação. Tem até pedido de liminar. Não vejo problemas em ela ser posta em pauta. Torço para que seja julgada. O Brasil ganhará com isso. O ministro Moraes é o relator sorteado para a ADPF 919. Nada mais normal colocar em pauta”, declarou o advogado.
O caso estava sem movimentação desde julho do ano passado. Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação não deveria ser conhecida.
O entendimento foi de que há outros meios jurídicos adequados para tratar da questão. À época, a instituição era comandada por Augusto Aras. Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar o julgamento.






