
Cueva propõe barrar candidatura de Cícero de Lucena ao governo da Paraíba
Ministro do TSE Ricardo Villas Bôas Cueva aponta influência de facção criminosa na campanha do candidato, segundo provas apresentadas

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas eleições de 2026.
Relator do recurso, Cueva considerou que o conjunto de provas apresentado no processo demonstra que a facção criminosa Nova Okaida teria utilizado seu domínio territorial e sua capacidade de coerção para favorecer o projeto político-eleitoral de Cícero.
No voto, Cueva afirmou que a regra constitucional que proíbe a utilização de organizações paramilitares no processo eleitoral não se restringe a candidatos que integrem formalmente uma facção.
Segundo o ministro, a vedação também alcança quem, mesmo sem fazer parte da organização, seja beneficiário de sua atuação e utilize, direta ou indiretamente, sua estrutura, seu domínio territorial ou sua capacidade coercitiva em favor da candidatura.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA conclusão foi baseada em elementos reunidos em investigações sobre as eleições de 2020 e 2024. O voto menciona tratativas envolvendo a filha e a esposa de Cícero com integrantes da Nova Okaida, com negociações que teriam envolvido empregos na administração pública, obras e restrições à realização de atos de campanha de adversários em áreas sob influência da facção.
Para Cueva, os episódios revelam um padrão reiterado de atuação da organização em benefício do mesmo projeto político.
O relator também afastou o argumento de que a ausência de denúncia ou condenação criminal contra Cícero impediria o indeferimento do registro.
Segundo Cueva, a análise realizada no processo eleitoral tem padrão probatório próprio e não se confunde com a apuração de responsabilidade penal.
O ministro ressaltou que o TSE aplicou a vedação constitucional em casos anteriores, sem exigir condenação criminal definitiva.
Cueva também considerou que fatos ocorridos em eleições anteriores podem ser levados em conta no julgamento do registro de 2026 quando demonstram uma atuação reiterada.
Para o ministro, o fato de os episódios terem ocorrido em 2020 e 2024 não elimina a relevância porque, nos dois pleitos, apareceriam a mesma organização criminosa, o mesmo núcleo familiar e o mesmo projeto político.
Ao final, o relator deu provimento ao recurso, julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o registro de Cícero de Lucena para o governo da Paraíba. O julgamento segue no plenário virtual da Corte.



