Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo federal

Flávio acusou Lula, Alckmin e Sidônio de usarem a estrutura pública para favorecer a candidatura. Cueva considerou "utilidade pública"

22/10/2026 15:22
Renato Pizzutto/Band
TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo federal

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp.

Na decisão, o ministro considerou que o pedido tem alcance excessivo e poderia interromper comunicações de utilidade pública, inclusive orientações sobre saúde, benefícios e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Flávio alegou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, usaram a estrutura pública para favorecer a campanha.

Questionou mensagens sobre programas e serviços, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do INSS. Além da suspensão dos envios, pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

“Conteúdo informativo”

Ao analisar o pedido, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em exame preliminar, conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.

Como exemplo da amplitude do pedido de Flávio, citou uma comunicação sobre o Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos. “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou.

O corregedor também negou a retirada da marca e do slogan e os pedidos de apresentação de autorizações e requisição imediata de documentos.

Quanto à preservação de dados, concedeu até 48 horas para que Flávio especifique quais registros pretende conservar e quem deverá fazê-lo.

A ação terá continuidade, com prazo de cinco dias para os investigados apresentarem defesa. O ministro ressaltou que a negativa das medidas urgentes não autoriza publicidade irregular ou uso de recursos públicos em benefício de candidatura.