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Eleições 2026Manoela Alcântara

TSE mantém "Flaviômetro" no ar, mas determina apuração sobre financiadores

Ministro Nunes Marques rejeitou tirar o site do ar, mas mandou os provedores de conexão e hospedagem identificarem assinantes e contratantes

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE retoma, nesta terça-feira (27:6), o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais e decidiu manter no ar o site “Flaviômetro”, que monitora nas redes sociais os políticos que apoiam o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

Na mesma decisão, no entanto, o magistrado mandou investigar o criador do portal e os financiadores. A Cloudflare, responsável pelo domínio do site, tem 48 horas para apresentar dados cadastrais, detalhes de pagamento, o IP (Internet Protocol) e os registros de acesso à conta de administração do portal.

A plataforma, intitulada A direita brasileira unida, monitora 1.521 agentes políticos em redes sociais e classifica-os como “Pediu voto”, “Falou”, “Não falou”, “Sem postar” e “Sem coleta”.

Segundo a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, o site opera “como central de produção, coordenação e distribuição de propaganda eleitoral em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro” às vésperas do segundo turno.

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A coligação também destacou que o site não foi comunicado à Justiça eleitoral, sustenta o pedido, e estaria hospedado no exterior.

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Campanha de Lula afirma que site foi criado para beneficiar Flávio às vésperas do segundo turno
Candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro
Presidente do TSE Kássio Nunes Marques
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Campanha de Lula afirma que site foi criado para beneficiar Flávio às vésperas do segundo turno
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Campanha de Lula afirma que site foi criado para beneficiar Flávio às vésperas do segundo turno

Fabio Teixeira/Anadolu via Getty Images
Candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro
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Candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro

Nunes Marques ressaltou que a lei eleitoral não proíbe sites de apoio criados por pessoas físicas, desde que não haja impulsionamento, disparo em massa ou pagamento ao responsável, o que, segundo ele, não foi comprovado.

“Caso o sítio seja mantido por pessoa natural, sem vinculação à candidatura, a regra que pode incidir na espécie é a do art. 28, IV, b, da Resolução n. 23.610/2019/TSE, que permite a propaganda eleitoral desde que não haja contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo, nem remuneração, monetização ou concessão de outra vantagem econômica ao titular do canal, paga pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros”, destacou.

O magistrado comparou o caso ao do portal “Pode Espalhar”, da campanha petista, que fazia pedido explícito de voto. O TSE decidiu regularizar a página e rejeitou removê-la.

“Mesmo constatado que o sítio não apresentava o CNPJ nem as demais informações da campanha, indeferi a sua indisponibilização e determinei a inserção das informações faltantes no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária e, apenas se persistisse o descumprimento, de indisponibilização até a regularização”, lembrou Nunes Marques.