
Manoela AlcântaraColunas

Gilmar pede vista após Fux mudar voto em julgamento sobre nepotismo
Relator do caso, Fux mudou de posição no julgamento desta quarta-feira sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo
atualizado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a aplicação da Súmula Vinculante 13, que trata do nepotismo, em nomeações para cargos de natureza política.
Gilmar pediu vista no processo após o relator, ministro Luiz Fux, modificar o voto na sessão desta quarta-feira (15/4). Em outubro passado, seis ministros haviam acompanhado Fux, que reconhecia a possibilidade de nomeação de parentes para cargos públicos.
Fux, na sessão desta quarta, modificou o voto. O ministro passou a defender que a vedação ao nepotismo também pode alcançar cargos políticos, mas não de maneira automática.
Segundo o ministro, a proibição admite exceção quando houver comprovação motivada da inexistência ou da recusa de terceiros aptos ao exercício do cargo.
Para Fux, nesses casos, é necessário que haja motivação clara e demonstração de que não houve desvio de finalidade.
Apesar disso, já havia divergência do ministro Flávio Dino em sessão anterior. Dino manteve o entendimento e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia nesta quarta, antes do pedido de vista de Gilmar.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Exigência de qualificação e idoneidade
Lá atrás, antes de modificar o voto, Fux avaliou que a nomeação para cargos políticos pode ocorrer desde que o indicado cumpra requisitos de qualificação técnica. Além disso, deve ser demonstrada a idoneidade moral do nomeado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou, na ocasião.
A Súmula Vinculante 13 do STF, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante no serviço público, foi editada pela Corte em 2008.
No entanto, com o decorrer do tempo, decisões do STF passaram a admitir algumas exceções, como nos casos de cargos políticos. A Corte reconheceu que a restrição não se aplica a funções dessa natureza, como secretários de Estado. Desde então, por exemplo, governadores podem indicar parentes para cargos na administração estadual.
O caso voltou a ser analisado no Supremo devido a um recurso que busca derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou nomeações para funções políticas.
Caso concreto
No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao julgar ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), declarou a inconstitucionalidade da lei do Município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes das autoridades nomeantes, até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, para o cargo de secretário municipal.
No recurso ao STF, o município afirma que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática do nepotismo.
O MPSP alegou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. O órgão ainda destacou que a vedação ao nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.
