
Manoela AlcântaraColunas

STF declara trânsito em julgado no Caso Evandro e mantém absolvição
Corte rejeitou recurso do MP e reafirmou decisão do STJ sobre inocência dos réus. Trânsito em julgado impede novos recursos no processo
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa terça-feira (31/3), o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência dos quatro acusados pelo assassinato do menino, em Guaratuba (PR).
Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF negou, no início do mês passado, um recurso do Ministério Público do Paraná que buscava anular a decisão que absolveu os réus e restabelecer as condenações.
Gilmar ressaltou que o MP pretendia rediscutir as provas do caso, o que não é admitido em recurso extraordinário. Além disso, destacou que o próprio STF já havia mantido anteriormente a decisão do STJ.
As anulações das condenações atingiram Beatriz Cordeiro Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira.
“De imediato, frise-se que, para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Dessa forma, incide, no RE em exame, o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Com o trânsito em julgado, não cabem mais recursos no processo.
A coluna tenta contato com o Ministério Público do Paraná.
Caso Evandro
As condenações dos envolvidos foram anuladas inicialmente em revisão criminal no Tribunal de Justiça do Paraná, em novembro de 2023. O crime, ocorrido em 1992, chocou o litoral do estado.
A decisão reconheceu a existência de provas ilícitas na origem das condenações, especialmente confissões obtidas sob tortura, o que levou à absolvição dos réus após décadas de disputa judicial.
O entendimento foi posteriormente mantido pelo STJ, que rejeitou recurso do Ministério Público e concluiu que, uma vez afastadas as provas contaminadas, não restavam elementos suficientes para sustentar as condenações.






