
Manoela AlcântaraColunas

O que embasou decisão de Mendonça para prisão de Henrique Vorcaro
Ao atender pedido da PF, Mendonça, do STF, considerou a continuidade delitiva do pai de Vorcaro e a necessidade de manter a ordem pública
atualizado
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A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar prender o pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, teve como motivo a manutenção da ordem pública.
Ao aceitar pedido da Polícia Federal, na 6ª fase da Operação Compliance Zero, Mendonça afirmou, com aval da Procuradoria- Geral da República (PGR), que em liberdade, os investigados poderiam usar sua rede de influência para encobrir ilícitos, coagir testemunhas com o emprego de violência, ocultar dados e destruir provas.
Essas condutas, segundo decisão desta quinta-feira (14/5), garantiria a perpetuação dos crimes e da organização criminos que atuava contra o Sistema Financeiro Nacional.
“A contemporaneidade da medida é revelada nos elementos trazidos que indicam a continuidade delitiva da atuação do grupo A Turma mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero e o risco apresentado por seus membros, que possuem conhecimento técnico em investigações policiais e poderiam, em liberdade, agir para ocultar crimes, intimidar testemunhas ou destruir provas”, diz parecer da PGR citado por Mendonça na decisão.
No mesmo sentido, foi considerada como elemento para determinar a prisão a fuga empreendida por integrantes do núcleo “Os Meninos”, que seria o braço tecnológico da organização, voltado à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.
A prisão ainda é embasada pela “possível continuidade delitiva do grupo, cuja completa composição ainda não foi identificada”.
Nesse contexto, Mendonça afirma que “a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”.
