Manoela Alcântara

Nunes Marques libera execução de penas de ex-deputados do Amapá

Ministro derrubou suas próprias decisões anteriores que impediam encaminhamento do processo. Ex-parlamentares foram condenados por corrupção

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 ministro-nunes-marques-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-2 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões da Corte e liberou a execução da prisão de três ex-deputados do Amapá, condenados por corrupção na Assembleia Legislativa do estado (Alap).

Os parlamentares foram condenados por meio da Operação Eclésia, deflagrada em 2022, pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que investigou um esquema de corrupção, fraudes e desvios de mais de R$ 44 milhões na Assembleia Legislativa do Amapá.

São eles:

  • Moisés Souza (ex-presidente da Alap).
  • Edinho Duarte.
  • Eider Pena.

Em decisão dessa quarta-feira (3/6), Nunes Marques derrubou um entendimento dele próprio que impedia a execução das penas de condenados da força-tarefa. Com isso, serão retomadas as execuções penais de três ex-deputados.  A suspensão havia sido determinada devido a um questionamento sobre a violação do foro privilegiado em uma ação cível.

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Ministro derrubou decisões dele próprio e alterou o entendimento
Tribunal questionava foro privilegiado dos envolvidos
Ministro Nunes Marque destravou a execução das penas dos ex-deputados
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Ministro Nunes Marque destravou a execução das penas dos ex-deputados

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Ministro derrubou decisões dele próprio e alterou o entendimento
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Ministro derrubou decisões dele próprio e alterou o entendimento

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Tribunal questionava foro privilegiado dos envolvidos
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Tribunal questionava foro privilegiado dos envolvidos

Antonio Augusto/SCO/STF

Questionamentos

As defesas alegavam que condenações criminais deveriam ser anuladas porque, em 2023, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) reconheceu nulidades em uma ação civil de improbidade administrativa relacionada ao caso.

O magistrado, no entanto, rejeitou esse entendimento. Segundo ele, a nulidade reconhecida na esfera cível não produz automaticamente efeitos na área penal, destacando que irregularidades em inquéritos civis não invalidam, por si só, ações posteriores.

“O acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência que declarou a nulidade de processo cível, por sua natureza, não produz efeitos na esfera penal”, argumentou o magistrado.

O esquema de corrupção investigado usou notas frias, contratos simulados sem licitação e empresas fantasmas para desviar dinheiro público. Os desdobramentos atuais envolvem decisões em instâncias superiores para a prisão definitiva e execução das penas de todos os envolvidos.

 

 

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