Mendonça mantém vídeo de Flávio que usou siglas do PT, PCC e CV com IA
O ministro André Mendonça, do TSE, considerou que o vídeo tem tom de sátira e que a crítica é um elemento fundamental da democracia

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil que tentava a remoção imediata de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em suas redes sociais. Na decisão, o ministro considerou a proteção à liberdade de expressão e a natureza satírica da publicação.
“A publicação parece traduzir crítica política, em tom satírico e caricatural, a respeito de suposta leniência, inadequação ou insuficiência de determinadas posições políticas no enfrentamento à criminalidade organizada”, afirmou Mendonça na decisão.
A representação da federação foi motivada por um vídeo postado em 16 de junho de 2026 no Instagram, conforme publicado na coluna do Metrópoles Grande Angular. A peça, produzida com ferramentas de inteligência artificial, apresenta uma narrativa ficcional na qual Flávio Bolsonaro pilota uma aeronave militar em combate a embarcações identificadas com as siglas “CV” (Comando Vermelho), “PCC” (Primeiro Comando da Capital) e “PT”. A legenda do vídeo prometia “uma péssima notícia” para os três grupos.
A federação de Lula argumentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, promovendo uma associação “falsa, dolosa e difamatória” entre o Partido dos Trabalhadores e organizações criminosas por meio de conteúdo sintético.
Liberdade de expressão
Ao analisar o pedido de urgência, Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de “mínima interferência” no debate público. Segundo o relator, a crítica política, mesmo quando “ácida, contundente, incômoda ou desagradável”, é um elemento essencial da democracia e deve gozar de proteção reforçada.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraMendonça ressaltou que o conteúdo tem “estética de animação” e um “ambiente visual fantasioso”, o que, em sua visão, enfraquece a possibilidade de um eleitor médio acreditar que se trata de um fato concreto ou de uma relação criminosa real entre o partido e as facções.
Para o ministro, a mensagem traduz uma crítica política hiperbólica sobre a suposta leniência de certas orientações partidárias no combate à criminalidade, o que se situa no campo da disputa democrática.
O uso da Inteligência Artificial
Um ponto central da decisão foi o uso da tecnologia. O ministro observou que a própria representação admitiu que o vídeo continha sinalização de ter sido produzido por inteligência artificial.
A decisão esclarece que o uso de IA não gera, por si só, ilicitude eleitoral. Segundo o magistrado, não se verificou uma hipótese de deep fake destinada a enganar o público sobre atos ou falas reais inexistentes, mas sim uma peça audiovisual crítica construída com recursos sintéticos e caricaturais.
Pelas normas vigentes, o uso de conteúdo fabricado é permitido desde que haja informação explícita sobre a tecnologia utilizada, o que parece ter sido cumprido.
Embora o ministro tenha negado a liminar, o processo continua. Mendonça determinou que a decisão seja submetida ao plenário do TSE e que o senador Flávio Bolsonaro seja citado para apresentar sua defesa no prazo legal.
O mérito da questão – que definirá se houve ou não propaganda antecipada negativa ou irregularidade no uso da IA – será julgado em momento posterior, após a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).




