Mendonça manda remover posts de Sóstenes e Marcos do Val contra Lula
Ministro determinou a remoção de publicações de Sóstenes e Do Val e mandou o PL interromper o impulsionamento de vídeo contra Lula

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19/6) a remoção de publicações do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e do senador Marcos do Val (Avante-ES), além de mandar o Partido Liberal (PL) interromper o impulsionamento de um vídeo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As decisões atendem a pedidos apresentados pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou supostas irregularidades em conteúdos divulgados nas redes sociais.
Mendonça entendeu que Sóstenes atribuiu ao PT uma suspeita de financiamento por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), sem apresentar elementos mínimos que sustentassem a acusação.
Para o ministro, a afirmação extrapolou a crítica política e configurou, em análise preliminar, uma imputação factual grave sem lastro probatório.
“A particularidade relevante, para fins deste exame liminar, está no fato de que a afirmação não é apresentada como mera opinião política, hipótese argumentativa ou crítica ideológica. A frase atribui a existência de suspeitas a fonte externa relevante — os Estados Unidos — e comunica ao eleitorado a ideia de que haveria algum grau de apuração ou informação concreta sobre financiamento eleitoral por facções criminosas”, escreveu Mendonça.
O ministro prosseguiu: “Nesse ponto, há elementos suficientes para reconhecer, em cognição sumária, que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante.”
Em outra decisão, o magistrado determinou que o PL, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, interrompa, em até 24 horas, o impulsionamento pago de um vídeo que associa Lula a investigados criminalmente e a facções criminosas.
Apesar disso, o ministro ressaltou que não determinou a remoção da publicação, mas apenas a interrupção do impulsionamento pago do conteúdo.
Master
Em uma terceira decisão, acolhendo pedido da federação, Mendonça determinou que Do Val remova, em até 24 horas, uma publicação que utilizava Inteligência Artificial (IA) para associar Lula ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Segundo o ministro, a postagem não identificava, de forma clara, que a imagem havia sido fabricada ou manipulada artificialmente, como exigem as regras eleitorais. Por isso, ele também proibiu a republicação do conteúdo sem a devida sinalização.
“A publicação foi veiculada em rede social de grande alcance, em perfil com expressiva audiência, ambiente em que a circulação de conteúdos é rápida, expansiva e de difícil reversão. A permanência do material impugnado sem identificação ostensiva de sua natureza artificial pode ampliar a difusão de conteúdo sintético em desconformidade com a disciplina eleitoral, com potencial de afetar a autenticidade informacional do debate público”, escreveu o ministro.



