Manoela Alcântara

Mendonça libera ex-chefe do BC de ir à CPI do Crime Organizado

Decisão permite que o servidor Belline Santana falte à CPI do Crime Organizado sem punição, por estar na condição de investigado

atualizado

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Servidor do BC Bellini Santos, alvo da PF
1 de 1 Servidor do BC Bellini Santos, alvo da PF - Foto: Reprodução/Instagram

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado e poderá optar por não ir sem sofrer qualquer sanção.

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (23/3) e atende a pedido da defesa de Belline, que alegou risco de constrangimento ilegal caso ele fosse obrigado a comparecer à comissão na condição de investigado.

Mendonça destacou que, nessa condição, o servidor do Banco Central não pode ser compelido a comparecer à CPI, nem sofrer qualquer tipo de sanção em caso de ausência.

“Revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, escreveu o ministro.

Caso o servidor — alvo da última fase da operação Compliance Zero — decida comparecer, estará assegurado o direito de permanecer em silêncio, além de não ser obrigado a firmar compromisso de dizer a verdade. O depoimento está marcado para terça-feira (24/3).

CGU

Além de Belline, o ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, também é alvo de processo administrativo aberto pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Os dois servidores estão afastados por decisão do próprio ministro André Mendonça.

De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF), Paulo Sérgio atuava como uma espécie de “empregado” de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, dentro do Banco Central.

Já Belline também é suspeito de atuar como consultor de Vorcaro dentro da instituição.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os dois terá duração de 60 dias e tem como objetivo apurar a conduta de ambos.

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