Janela partidária termina nesta sexta e abre caminho para as eleições
Prazo permite troca de partido sem perda de mandato para deputados. Prazo permite troca de partido sem perda de mandato para deputados
atualizado
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O prazo para a janela partidária se encerra nesta sexta-feira (3/4) e representa a última oportunidade para que deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem o risco de perder o mandato.
Aberta em 5 de março, a janela partidária é um período de 30 dias previsto em anos eleitorais que permite a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. O mecanismo tem como objetivo a reorganização das forças políticas antes das eleições de 2026, marcadas para outubro.
Neste ano, a regra não se aplica aos vereadores. Como foram eleitos em 2024, eles não estão em fim de mandato e, por isso, não podem utilizar a janela partidária.
Já os ocupantes de cargos majoritários — como presidente da República, governadores e senadores — podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
A lógica é diferente nos cargos proporcionais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, e não ao parlamentar.
Por isso, fora da janela partidária, a troca de legenda só é permitida mediante apresentação de justa causa. Durante o período da janela, no entanto, a mudança de partido é automaticamente considerada uma justificativa válida para a desfiliação.
6 nomes
Os mais de 150 milhões de brasileiros que irão às urnas nas eleições gerais de 2026, em 4 de outubro, terão que escolher seis nomes. Diferentemente de 2022, neste ano o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado Federal. Com isso, a “colinha” terá os números de seis candidatos.
Confira a ordem de votação para o primeiro turno das eleições gerais:
deputado federal;
deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
senador (primeira vaga);
senador (segunda vaga);
governador e vice-governador; e
presidente e vice-presidente da República.
O segundo turno, marcado para 25 de outubro, ocorre apenas nas disputas para governador e presidente da República. Pelo critério de maioria absoluta, não basta que um candidato obtenha mais votos do que os adversários: é necessário conquistar mais da metade dos votos válidos — excluídos brancos e nulos — para ser eleito, seja no primeiro ou no segundo turno.

