
Manoela AlcântaraColunas

O que disse a juíza ao decretar a interdição do ex-presidente FHC
Decisão cita laudo médico e parecer do MP que apontam incapacidade civil do ex-presidente
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, nessa quarta-feira (15/4), para a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
Com a medida, o filho Paulo Henrique foi nomeado curador provisório, responsável pelos atos de gestão patrimonial do ex-presidente. Ele já cuidava da vida financeira e cotidiana do pai há alguns anos.
A juíza salientou que a medida se deve à necessidade de proteção jurídica, especialmente com base no relatório médico e no parecer favorável do Ministério Público, que apontaram a incapacidade civil do ex-presidente.
“Para tanto, nomeio como curador provisório o primeiro autor, acima qualificado, ante a anuência dos demais irmãos e sinais da confiança depositada pelo requerido ao ora nomeado, constando como seu procurador”, escreveu.
A medida contou com o apoio das filhas de FHC, Luciana e Beatriz, e ocorreu por intermédio dos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Ávila, do Bermudes Advogados.
O pedido de interdição dos familiares ocorreu após o agravamento do estado de saúde do ex-presidente, especialmente em razão de um quadro avançado de Alzheimer, com base em laudo médico recente que apontou comprometimento de funções cognitivas relevantes.
FHC tem 94 anos, já não administrava questões financeiras nem decisões do dia a dia e passou a depender de acompanhamento constante de uma equipe de saúde.






