Gilmar vota por mandar pai de Vorcaro para prisão domiciliar
Ministro defendeu a substituição da prisão por domiciliar ao analisar medidas cautelares impostas na investigação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que o pai do banqueiro Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, seja colocado em prisão domiciliar.
O voto foi proferido durante sessão da Segunda Turma, na tarde desta terça-feira (16/6), no julgamento que analisa o referendo de decisões tomadas pelo ministro André Mendonça, relator do inquérito do Caso Master.
O processo voltou à pauta após Gilmar devolver o pedido de vista na manhã desta terça.
Ao justificar seu posicionamento, o ministro afirmou que o caso Master se transformou em uma investigação de forte repercussão midiática e alertou para os riscos da espetacularização de operações policiais.
Segundo Gilmar, a operação se tornou um “caso rumoroso” que há meses ocupa o noticiário de forma “cada vez mais espetaculosa e sensacionalista”.
Ao analisar a situação de Henrique Vorcaro, o ministro observou que a Polícia Federal (PF) apresentou indícios de contato do investigado com integrantes do suposto esquema ligado ao filho, mas ponderou que não foram apontados elementos concretos capazes de demonstrar que ele teria solicitado, diretamente, a prática de atos ilícitos.
Para Gilmar, Henrique estaria recebendo tratamento mais severo em razão do parentesco com Daniel Vorcaro.
“A excepcional severidade dispensada a Henrique Moura Vorcaro não decorre propriamente da gravidade objetiva dos elementos que lhe são imputados, mas, em larga medida, da circunstância de ser pai daquele que os órgãos de persecução apontam como principal personagem da investigação [Daniel Vorcaro]”, disse.
Na sequência, Gilmar criticou a condução do acesso aos documentos da investigação. Segundo o ministro, Mendonça levantou, parcialmente, o sigilo dos autos poucas horas antes do julgamento e tornou acessível um relatório da PF produzido há mais de 10 dias.
O ministro afirmou ter constatado a existência de outros documentos sigilosos relacionados ao caso que permanecem fora do alcance do colegiado e das defesas. Gilmar ressaltou que, na condição de revisor do processo, não teve acesso a todo o material produzido na investigação.
“Se esse for o procedimento a ser adotado no presente caso, penso que temos que avaliar a ampliação do alcance da Súmula 14 para abranger os próprios membros do colegiado que participam dos julgamentos dos processos de sua competência”, criticou.
Delação
Ao mencionar notícias sobre uma possível delação de Vorcaro, Gilmar também defendeu que acordos de colaboração só possuem legitimidade quando firmados de maneira “livre e voluntária”, sem ambiente de “pressão e temor” sobre os investigados.
“Não basta que o delator apresente informações úteis. É indispensável que a escolha de colaborar seja fruto de autodeterminação genuína, preservada de constrangimentos indevidos e de circunstâncias capazes de comprometer a liberdade de sua vontade”, disse.



