
Manoela AlcântaraColunas

Filho de ex-ministro de Bolsonaro é condenado por incitar linchamento virtual
Um internauta havia comentado sobre a morte do ativista Charlie Kirk. Gilson Machado Filho pediu a seguidores que o tornassem “famoso”
atualizado
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O filho do ex-ministro Gilson Machado foi condenado a pagar R$ 10 mil após estimular linchamento virtual contra um internauta que comemorou a morte do ativista americano Charlie Kirk.
A decisão é dessa terça-feira (17/3) e condena o vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL) por expor a imagem e o perfil do internauta nas redes sociais, o que desencadeou uma série de ataques.
Entre as mensagens recebidas, constam ofensas de cunho racista e ameaças, com expressões como “macaco negro de merda” e “beiço de chimpanzé”.
O internauta havia escrito na conta do vereador no Instagram: “Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!”.
Em resposta, o vereador, filho do ex-ministro de Bolsonaro, republicou a foto e o perfil do autor nas redes sociais, com a frase “Vamos deixar ele famoso”.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda (PE), afirmou que a atitude do internauta é “lastimável”, mas que a reação do vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao provocar o chamado “efeito manada”.
“O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para ‘deixar famoso’ um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campanha de perseguição virtual”, escreveu o juiz.
Lopes prosseguiu: “A expressão ‘vamos deixar ele famoso’, no ecossistema das redes sociais, não é neutra. Constitui, conforme amplamente reconhecido pela doutrina especializada em comunicação digital, um comando de mobilização de audiência – um convite à ação coletiva contra um indivíduo.”
O internauta ingressou com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas o juiz fixou a reparação em R$ 10 mil. Além disso, o vereador terá de apagar as postagens e não repetir a conduta, sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
Em contato, a defesa do vereador afirmou que adotará as medidas cabíveis para recorrer da decisão (veja a íntegra da nota abaixo).
“Com a devida vênia, a defesa entende que o vereador agiu dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, escreveu o advogado Leonardo Nunes Ferreira.
Nota defesa
“A defesa informa que já teve ciência da sentença proferida nos autos e que recebeu a decisão com surpresa, razão pela qual irá interpor o recurso cabível, visando à sua integral reforma.
Com a devida vênia, a defesa entende que o vereador agiu dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal.
A defesa confia na Justiça e acredita que a decisão será devidamente revista pela instância superior, com o restabelecimento da correta interpretação do ordenamento jurídico.”
