Credores pedem que Vorcaro seja intimado na Papudinha por dívida
Banqueiro é representado na ação pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes

Os advogados dos credores de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, pediram que o empresário seja intimado na Papudinha para pagar honorários advocatícios decorrentes de uma ação judicial em que foi derrotado. Vorcaro é representado no processo pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi apresentado à 39ª Vara Cível de São Paulo, após a Justiça determinar que o banqueiro e o Banco Master efetuem o pagamento de R$ 5,5 mil no prazo de 15 dias. Os advogados requerem que Vorcaro seja intimado na Papudinha, uma vez que está preso preventivamente.
Caso a quantia não seja quitada voluntariamente, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10% sobre o débito. O valor exato da cobrança é de R$ 5.678,69.
O processo tem origem em uma queixa-crime por calúnia e difamação apresentada por Vorcaro contra o fundador da gestora Esh Capital, Vladimir Timerman. O banqueiro perdeu em todas as instâncias e foi condenado ao pagamento de honorários aos três advogados de Timerman.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraDe acordo com o processo, Vorcaro e o Banco Master, representados por Viviane, sustentaram que Timerman cometeu os crimes de calúnia e difamação ao apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato na qual apontava supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo o banqueiro e a instituição financeira.
Em decisão, a juíza Paula da Rocha e Silva determinou que Vorcaro fosse intimado por carta em um de seus endereços.
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, diz a decisão.
A magistrada prosseguiu: “Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.”
Processo
A primeira rejeição da queixa-crime apresentada por Vorcaro, por intermédio de Viviane, ocorreu em outubro de 2024. A 14ª Vara Criminal de São Paulo considerou que não havia justa causa para o prosseguimento do caso.
No decorrer do processo, o Ministério Público recomendou que a Justiça rejeitasse a queixa-crime. Os promotores apontaram que a apresentação de uma notícia de fato não pode ser interpretada como um “ato criminoso”.




