
Manoela AlcântaraColunas

CGU vê indícios de sobrepreço milionário na reconstrução de ponte que desabou entre Maranhão e Tocantins
Auditoria indica custo até R$ 20 milhões acima de parâmetros de mercado na reconstrução da ponte que liga os estados de Maranhão e Tocantins
atualizado
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Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de sobrepreço no contrato de R$ 171,9 milhões firmado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a reconstrução da ponte que desabou entre Tocantins e Maranhão em dezembro de 2024.
A tragédia na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que vitimou 14 pessoas, teve a nova estrutura entregue em 22 de dezembro do ano passado, após um ano do colapso. Ela liga os estados de Maranhão e Tocantins.
Financiada pelo Novo PAC e executada pelo Dnit, a obra na BR-226 apresentou, segundo a CGU, sobrepreço e fragilidades na metodologia utilizada para definição do orçamento. O total do valor mais alcança uma diferença de R$ 20 milhões.
De acordo com o relatório, a auditoria apontou inconsistências no processo de estimativa de custos, possibilidade de acréscimo de valores por meio de aditivos contratuais e falhas na pesquisa de mercado referente à demolição da estrutura anterior.
As conclusões, de novembro do ano passado — um mês antes da entrega da ponte — indicam que o valor contratado pelo órgão pode estar acima do parâmetro considerado adequado. A equipe técnica da CGU também recomendou mudanças nos critérios de formação de preços e revisão dos procedimentos internos do Dnit.
No documento, a CGU afirma que as inconsistências identificadas “indicam que os custos estimados para a reconstrução da ponte tenham sido superestimados”, além de apontar risco de aumento do valor final do contrato em razão de cláusulas que permitem pagamento conforme os quantitativos efetivamente executados, em aparente conflito com o regime de preço global previsto na legislação.
A CGU informou que não constatou o sobrepreço, mas vê indícios no processo de reconstrução da Ponte sobre o Rio Tocantins. Segundo relatório, há inadequações na metodologia adotada pelo Dnit para estimar o valor de referência para a contratação da obra, especificamente no processo de orçamentação paramétrica.
A orçamentação paramétrica é uma estimativa de custo feita a partir de obras com características semelhantes. Pelas limitações deste tipo de orçamento, que não conta com projeto e detalhamento de custos antes da execução, a análise da CGU trata de estimativas de preço, sem concluir, no entanto, qual seria o valor real e justo da contratação.
R$ 20 milhões
Embora a obra tenha sido anunciada pelo governo federal no valor de R$ 171,9 milhões, o custo atualizado no contrato, dois dias após a entrega, passou para R$ 174,6 milhões devido a um aditivo, conforme apurou a coluna. Os números, entretanto, não haviam sido divulgados corretamente pelo governo quando a obra foi concluída.
Os auditores calcularam que, considerando parâmetros ajustados de mercado, todas as etapas da obra — demolição, projetos e reconstrução — poderiam alcançar cerca de R$ 154,1 milhões, valor aproximadamente R$ 17,8 milhões inferior ao inicialmente contratado para reconstruir a Ponte JK — diferença que chega a R$ 20,4 milhões se somado o aditivo.
Para a CGU, esse descompasso é indicativo de risco de sobrepreço decorrente de inconsistências na estimativa paramétrica utilizada pelo Dnit.
“Tal valor é um indicativo do risco de sobrepreço no contrato decorrente de possíveis inconsistências na forma da estimativa paramétrica, realçando a importância de que esta seja construída sobre uma amostra criteriosamente selecionada e tratada, a fim de melhor refletir os preços praticados no mercado”, afirma a auditoria.
O documento acrescenta que maior precisão “resulta em orçamentos mais justos e econômicos para a Administração Pública, prevenindo distorções e garantindo a correta alocação de recursos, em especial nos casos de contratações diretas, por dispensa de licitação, vez que não há a disputa do processo licitatório que teria o condão de corrigir eventual sobrepreço via descontos ofertados”.
Os auditores citam como parâmetro a licitação para construir a ponte da BR-349, entre Alagoas e Sergipe, sobre o Rio São Francisco, que registrou desconto de cerca de 24% em relação ao orçamento estimado pelo Dnit.
Para a CGU, esse resultado reforça que a competitividade do processo licitatório tende a reduzir os valores contratados e aproximá-los dos preços de mercado, evidenciando o risco de superestimativa na reconstrução da ponte que desabou, realizada por dispensa de licitação.
Além disso, os auditores apontam que o entendimento do Dnit de que o valor global seria meramente estimativo abriu margem para pagamentos por itens unitários, em possível conflito com o regime de empreitada por preço global previsto no artigo 46 da Lei de Licitações.
Em nota à coluna, o Dnit informou que, até o momento, não há, por parte da CGU, identificação de dano efetivo ao erário nem conclusão definitiva quanto à existência de ilegalidade.
O órgão explicou que a reconstrução da ponte ocorreu em contexto de emergência e que, conforme a nota (leia a íntegra abaixo), a prioridade absoluta foi a recuperação do local.
“O orçamento foi elaborado com base em estimativas técnicas compatíveis com a complexidade da obra e com as informações disponíveis à época da contratação. Os pagamentos contratuais são realizados exclusivamente com base nos serviços efetivamente executados e devidamente medidos. Eventuais divergências quantitativas, quando identificadas, são submetidas à apuração técnica detalhada, nos termos dos procedimentos administrativos regulares”, cita a nota.
Colapso
Construída em 1960, a ponte desabou entre Maranhão e Tocantins. Dois caminhões atravessavam o local no momento do colapso — um transportando ácido sulfúrico e outro defensivo agrícola — além de carros de passeio. Veja momento da queda:
Como mostrou a coluna do Metrópoles de Tácio Lorran, documento do próprio Dnit já apontava, em janeiro de 2020, “vibrações excessivas” na Ponte JK.
A análise também identificou danos no balanço lateral da estrutura e irregularidades na geometria das lâminas, com pilares visivelmente tortos.
Nota
“O DNIT informa que, acerca de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), relacionada ao contrato de reconstrução da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226, entre os estados do Maranhão e Tocantins, cumpre esclarecer que o relatório da CGU, conforme noticiado, aponta indício de risco de sobrepreço associado à metodologia paramétrica de estimativa adotada, não havendo, até o presente momento, identificação de dano efetivo ao erário nem conclusão definitiva quanto à existência de irregularidade.
Conforme consta na própria matéria já veiculada trata-se de análise baseada em parâmetros comparativos e estimativas ajustadas de mercado, de natureza técnica e opinativa, voltada ao aprimoramento metodológico, e não à constatação conclusiva de sobrepreço consolidado.
Ressalta-se que a reconstrução da ponte ocorreu em contexto emergencial, que à época comprometeu gravemente a mobilidade e a economia regional. Diante desse cenário, o DNIT atuou com prioridade absoluta à recomposição da infraestrutura e à preservação da segurança da população, observando o arcabouço legal aplicável às contratações emergenciais.
O orçamento foi elaborado com base em estimativas técnicas compatíveis com a complexidade da obra e com as informações disponíveis à época da contratação. Os pagamentos contratuais são realizados exclusivamente com base nos serviços efetivamente executados e devidamente medidos. Eventuais divergências quantitativas, quando identificadas, são submetidas à apuração técnica detalhada, nos termos dos procedimentos administrativos regulares
Caso, ao término da análise técnica, venha a ser constatada a necessidade de ajustes em quantitativos ou valores, o DNIT adotará todas as providências administrativas cabíveis para a recomposição contratual e a adequada proteção do erário.
O relatório da CGU encontra-se em análise pelas áreas técnicas competentes, e suas recomendações estão sendo avaliadas com vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos internos de formação de preços e de estimativas paramétricas.
Registra-se, ainda, que o DNIT vem aprimorando continuamente seus mecanismos de controle e governança orçamentária, especialmente em contratos de grande porte, adotando instrumentos contratuais que reforçam a possibilidade de adequação imediata de valores sempre que identificada qualquer inconsistência técnica ou quantitativa.
O DNIT reafirma seu compromisso institucional com a transparência, a responsabilidade fiscal, o rigor na aplicação dos recursos públicos e a cooperação permanente com os órgãos de controle.”
